O supervisor tinha imputado as contra-ordenações a Christopher de Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Alípio Dias, por terem sido responsáveis pela promoção da compra de acções do banco com recurso a crédito dado pelo próprio BCP, e que o BCP controlava acções próprias por via de veículos terceiros (sociedades 'offshore').
Os arguidos interpuseram recurso para o TPIC, que na sentença hoje proferida manteve as coimas aplicadas pelo BdP, mas reduziu de cinco para quatro milhões a contra-ordenação aplicada ao banco BCP, adiantou à agência Lusa fonte judicial.
Os factos imputados a Jardim Gonçalves e a Luís Gomes neste processo contra-ordenacional prescreveram.
"Penso que todos os advogados vão recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa", disse um dos advogados do processo, contactado pela Lusa.
A mesma fonte judicial explicou que o tribunal de primeira instância condenou os cinco antigos gestores do BCP a pagar o mesmo valor das contra-ordenações anteriormente determinado pelo BdP.
A única alteração do TPIC prende-se com a contra-ordenação aplicada ao BCP, que passa dos cinco milhões de euros determinados anteriormente pelo BdP para os quatro milhões.
António Rodrigues foi condenado a pagar uma coima de 875 mil euros, Christopher de Beck de 750 mil euros, Alípio Dias de 548 mil euros, Filipe Pinhal de 425 mil euros e António Castro Henriques de 230 mil euros, perfazendo um total de 2.828 milhões de euros.
O TPIC aplicou ainda aos cinco ex-administradores penas acessórias de inibição de cargos de gestão em entidades bancárias e instituições de crédito, entre os três e os nove anos.
Neste processo contra-ordenacional decidiu-se o recurso apresentado pelos arguidos da decisão do BdP de condenar seis antigos administradores (Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques) e um director (Luís Gomes) do BCP ao pagamento de coimas até um milhão de euros, a que se somam as inibições de exercer funções na actividade bancária entre os três e os nove anos.
Já o BCP foi condenado pelo BdP a pagar cinco milhões de euros. Paulo Teixeira Pinto e Filipe Abecassis não foram condenados pelo supervisor, apesar de terem sido acusados, uma vez que o BdP considerou não ter ficado provado que os dois responsáveis tivessem conhecimento das matérias em causa.
Os factos que eram imputados a Jardim Gonçalves e a Luís Gomes prescreveram, tendo o julgamento no TPIC prosseguido com seis arguidos: cinco antigos administradores e o BCP.
Os últimos factos apontados pela acusação datam do final de 2007, pelo que o processo tem de ser fechado na justiça, no limite, até ao final de 2015, já que os prazos para evitar a prescrição se esgotam em oito anos.
Lusa/SOL