De acordo com a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm direito ao reembolso das despesas directamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
O diploma estabelece que as prestações de saúde com direito a reembolso são as previstas na tabela de preços do SNS, mas salvaguarda que este direito (ao reembolso) "pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar" do SNS ou por serviços regionais de saúde que "determinem a necessidade dos cuidados".
O valor a ser reembolsado será apenas até ao limite do que teria sido assumido pelo Estado português enquanto responsabilidade financeira do SNS, caso esses cuidados tivessem sido prestados em Portugal.
A lei estabelece ainda restrições em alguns casos, que obrigam o utente a fazer um "pedido de autorização prévia", para ter direito ao reembolso.
É o caso dos cuidados de saúde que exijam o internamento por pelo menos uma noite, cuidados que sejam "altamente onerosos e de elevada especialização", tratamentos que impliquem risco para o doente ou para a população e prestações de saúde feitas por um profissional que suscite "preocupações sérias" quanto à qualidade ou segurança dos cuidados.
Lusa/SOL