Fernando Pinto Monteiro comentava, em declarações à agência Lusa, a proposta do Ministério da Justiça que permite que quem exerça responsabilidades parentais sobre menor até 16 anos de idades possa, à semelhança dos juízes e do Ministério Público, aceder à informação sobre identificação criminal de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores.
Para o efeito, e segundo o diploma a que a Lusa teve acesso, os responsáveis parentais de menor até 16 anos devem dirigir-se à autoridade policial da área da sua residência, solicitando que lhes seja prestada informação sobre a identidade e domicílio de arguido cuja identificação conste do registo de identificação criminal e que tenha domicílio na área de residência do requerente ou na área onde se situe o estabelecimento de ensino frequentado pelo menor sobre o qual exerça responsabilidade parentais.
O antigo PGR alerta que é preciso ter uma "cautela extrema" sobre a quem é fornecida a chamada lista dos pedófilos porque, senão, essa lista aparece na primeira página de um jornal e isso é basicamente condená-los à morte: "Nunca mais têm emprego, nunca mais têm nada".
Pinto Monteiro reconhece a importância da prevenção e protecção dos menores contra este tipo de crime que impressiona a sociedade portuguesa, mas entende que tem de haver uma "cautela extraordinária" em não divulgar a qualquer pessoa essa lista, porque, então, no mínimo haverá "janelas partidas" e o visado "nunca mais" terá emprego.
Sobre o facto de os pais do menor de 16 anos serem obrigados a "guardar segredo" sobre as informações recolhidas na base de dados sobre pedófilos, o ex-PGR contrapôs que "em Portugal não há segredo de justiça nenhum" e que "ninguém liga nada ao segredo", pelo que se um pai ou tio de uma criança aceder à lista de pedófilos há fortes probabilidade de os nomes aparecerem, a seguir, nas páginas de um jornal.
"O que defendi e defendo é que só podem ter acesso à lista dos pedófilos quem mostrar legitimidade para tal, sob rigoroso segredo", disse Pinto Monteiro, observando que o acesso só devia ocorrer com "autorização de um juiz" e depois deste "ponderar muito bem se há realmente interesse legítimo" de quem faz o pedido para aceder à informação criminal.
Considerou assim "muito arriscado" que a lista seja facultada a terceiros que não o MP e os juízes envolvidos na investigação criminal.
A proposta de lei, que transpõe uma directiva da União Europeia e procede a alterações ao Código Penal, prevê a criação de um registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra menores como medida destinada à protecção da criança e prevenção e minimização dos riscos da prática deste tipo de infracções.
O diploma reforça ainda o controlo na contratação dolosa de pessoas punidas por tais crimes, proibindo, por um período entre 5 e 20 anos, ao condenado de exercer profissão, emprego, funções ou actividades públicas e privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contactos com menores.
A proposta do Governo irá receber ainda pareceres de diversas entidades antes de seguir o processo legislativo. Contactados pela Lusa, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) não quiseram, para já, comentar o teor do documento.
Lusa/SOL