O Porta 65 foi lançado em 2007 e as primeiras alterações surgiram em 2008 e ano e meio depois, em Janeiro de 2010 o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios de maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.
Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.
Foi também aprovado um aumento da majoração (de 10% para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação destes territórios pelos jovens, e introduzida uma majoração de 10% nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.
Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o Porta 65 e voltar a ter direito a ele posteriormente.
Lusa/SOL