A juíza Filipa Valentim, que preside ao coletivo da 7.ª Vara Criminal de Lisboa, interrompeu a audiência para que possam ser tiradas fotocópias das alterações introduzidas à acusação, as quais serão entregues aos advogados de defesa para se pronunciarem.
Contudo, a partir da simples leitura pela juíza dessas alterações, alguns dos advogados de defesa admitem que as mesmas possam vir a ser favoráveis ao arguido Pedro Lima, filho de Duarte Lima, abrindo expetativas quanto a uma eventual absolvição.
Quanto aos restantes arguidos acusados neste processo, as alterações não deverão ter grandes consequências relativamente ao que já constava na acusação.
Quando a sessão for retomada e os advogados receberam a cópia das alterações caberá aos causídicos pronunciarem-se sobre os mesmos, dizendo se consideram as alterações substanciais ou não.
Um dos advogados ligados a processo adiantou que, em sua opinião, se tratam de alterações não substanciais.
Neste processo, Duarte Lima, antigo líder parlamentar do PSD, foi acusado de três crimes de burla qualificada, dois de branqueamento de capitais e um de abuso de confiança agravado.
O filho, Pedro Lima, foi indiciado de um crime de burla qualificada e um de branqueamento de capitais, enquanto o sócio de Duarte Lima, Vítor Raposo, está a ser julgado pela prática do crime de burla qualificada.
Os advogados João de Almeida e Paiva e Pedro de Almeida e Paiva foram acusados, cada um, de três crimes de burla qualificada, um de infidelidade e outro de falsificação.
Duarte Lima, Pedro Lima e Vítor Raposo constituíram o fundo Homeland com o antigo Banco Português de Negócios (BPN), para a aquisição dos terrenos em Oeiras, em 2007, nas imediações do local onde esteve prevista a sede do Instituto Português de Oncologia (IPO), projeto que foi abandonado mais tarde.
Lusa / SOL