Já foram feitas 32 queixas de abusos nas praxes

O secretário de Estado do Ensino Superior José Ferreira Gomes disse hoje em Coimbra que o Ministério da Educação já recebeu 32 denúncias de abusos em praxe e que 18 estão a ser investigadas.

As queixas, segundo José Ferreira Gomes, referem-se a "situações diversas" e terão ocorrido em diversos pontos do país, tendo sido denunciadas a partir do endereço electrónico disponibilizado pelo Ministério da Educação.

Apesar de ainda não ter sido efectuada "uma avaliação" das denúncias, "os casos aparentemente não são graves", disse o secretário de Estado, sublinhando, porém, que ao haver uma denúncia de abuso, esta revela que "o estudante sentiu que a sua liberdade estava a ser atingida".

José Ferreira Gomes afirmou ainda que o ministério está "alerta para o que acontece" em contexto de praxe.

O secretário de Estado falava aos jornalistas, após a abertura solene das aulas da Universidade de Coimbra (UC).

Também questionado pela comunicação social, o reitor da UC, João Gabriel Silva, referiu não ter conhecimento de qualquer situação de abuso na sua instituição, frisando que as universidades estão agora mais atentas a essas situações.

O reitor da UC relativizou o número de queixas recebidas, referindo que, ao se contar com "milhares de estudantes" que frequentam o ensino superior, o número de denúncias "não é extraordinário".

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) anunciou a 9 de Setembro que durante a altura em que arrancam as inscrições dos caloiros começaram a ser distribuídos folhetos informativos sobre as praxes académicas nas diferentes instituições de ensino superior.

O secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, enviou um conjunto de recomendações sobre as práticas de praxes académicas que as instituições devem seguir.

Segundo o documento assinado por Ferreira Gomes "o Ministério da Educação e Ciência criou um endereço de correio electrónico (praxesabusivas@mec.gov.pt) onde abusos ocorridos no âmbito das actividades de praxe devem ser denunciados", garantindo ainda que será disponibilizado apoio a quem o requerer.

Sublinhando a autonomia disciplinar das instituições, o MEC recomenda às instituições que incluam nos seus regulamentos disciplinares normas sobre actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros alunos, no sentido de tal prática ser considerada uma infracção disciplinar, quer seja por "acção ou omissão".

Lusa/SOL