BPN: Leitura da sentença do Banco Insular adiada para dia 21

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão adiou hoje, para 21 de Outubro, a leitura da sentença do processo de impugnação das contra-ordenações do Banco de Portugal por falsificação da contabilidade e ocultação do Banco Insular.

BPN: Leitura da sentença do Banco Insular adiada para dia 21

A juíza Helena Nogueira alegou motivos de saúde para justificar o adiamento da leitura da sentença de um processo que corre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, desde Fevereiro de 2013, disse à Lusa fonte judicial.

O recurso às contra-ordenações, decretadas pelo Banco de Portugal (BdP) em 2012, num valor global da ordem dos 9,92 milhões de euros, foi interposto pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN, actual Galilei, condenada ao pagamento de quatro milhões de euros) e por 14 dos 16 outros arguidos.

José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) não recorreram.

O processo ficou marcado pela decisão da juíza, em Maio último, de alterar a qualificação jurídica dos factos imputados a António Franco, Joaquim Nunes, José Vaz Mascarenhas, Leonel Mateus, Ricardo Pinheiro, Emanuel Peixoto, Jorge Rodrigues, Gabriel Rothes, António Rebelo, Francisco Comprido, Armando Pinto e Isabel Cardoso, que vinham acusados de colaboração, passando a título de autoria.

A decisão administrativa do BdP considerou como autores das infracções a SLN, José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso (ao qual aplicou uma contra-ordenação de 900.000 euros e inibição por 10 anos) e Francisco Sanches (800.000 euros e inibição por 10 anos), estes enquanto “alegados mentores ou estrategas do esquema de instrumentalização e ocultação da realidade Banco Insular, da não relevação contabilística da actividade” do mesmo no plano consolidado da SLN e da “viciação das contas individuais do BPN Cayman e do BPN IFI”.

Os restantes arguidos (com coimas entre os 100.000 e os 375.000 euros e inibições por cinco ou por três anos) foram condenados pelo BdP como cúmplices, “na qualidade de colaboradores na implementação ou concretização dessas estratégias, independentemente do comportamento que a cada um é imputado e o grau de relevância da alegada colaboração individual desses arguidos na concretização/execução das infracções em causa”, refere o despacho da juíza, datado de 08 de maio, constante do processo consultado pela agência Lusa.

Este julgamento e o relativo a alegadas irregularidades nas contas de investimento do BPN, também a decorrer (desde maio último) no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, ainda passíveis de recurso, têm que estar concluídos até Junho de 2016, sob o risco de prescreverem.

Lusa/SOL