A ESFG explica, em comunicado, que a decisão do tribunal se deveu à resolução aplicada pelo Banco de Portugal, que criou o Novo Banco e fez o BES ficar com apenas com os activos problemáticos, e à “apropriação e venda da participação da ESFG na Companhia de Seguros Tranquilidade” – a seguradora foi vendida ao fundo americano Apollo pelo Novo Banco.
“O tribunal concluiu que uma reestruturação da ESFG e ESFIL era impossível e que gestão controlada não beneficiaria os credores” quanto à venda de activos, refere o comunicado.
Segundo os procedimentos da legislação luxemburguesa, disponibilizados no site da Rede Judiciária Europeia, a decisão de hoje baseia-se num relatório elaborado por peritos e por um juiz delegado, que analisou a viabilidade dos negócios das empresas.
“Depois de entregue o relatório, o tribunal pode rejeitar ou aceitar o pedido. Em caso de rejeição, pode na mesma decisão declarar a falência do comerciante”, lê-se na informação da Rede Judiciária Europeia.
Caso se confirme a entrada em processo de insolvência, um liquidatário judicial “procede à liquidação dos activos do devedor e do seu passivo”. Os diferentes bens de que o falido é titular são vendidos e o encaixe com essas alienações serve para pagar aos credores, por ordem de prioridade.
Os credores privilegiados – entre os quais o fisco, por exemplo – são os primeiros a receber. Seguem-se depois os credores “que não dispõem de privilégios ou de garantias”. O liquidatário judicial tem de convocar todas as partes interessadas e apresentar as contas da falência.
A ESFG e a ESFIL tinham feito os pedidos de gestão no final de Julho deste ano. Outras duas empresas do Grupo Espírito Santo, a Rioforte e a Espírito Santo International, também fizeram solicitações semelhantes. Nestes casos, o tribunal ainda não se pronunciou.
A ESFG é o principal accionista do BES – o banco ‘mau’ que ficou apenas com os activos problemáticos do banco da família Espírito Santo.