Perito forense vai prestar esclarecimentos sobre afogamento no Meco

Um perito forense, a indicar pelo Instituto de Medicina Legal (IML), vai prestar esclarecimentos sobre “situações de afogamentos e pré-afogamentos” quando a 20 de Novembro se iniciar a instrução do caso relativo ao afogamento de seis jovens na Praia do Meco.

Perito forense vai prestar esclarecimentos sobre afogamento no Meco

Segundo o despacho do juiz de instrução, a que a Lusa teve acesso, a inquirição do perito foi deferida após um pedido dos assistentes no processo (familiares das vítimas) para que um responsável do IML prestasse esclarecimentos relativamente ao "exame pericial realizado a alguns objectos (roupa, cinto e um par de sapatos)" do único sobrevivente da tragédia, o "dux" João Gouveia.

De acordo com o despacho, com a inquirição em causa os assistentes pretendem saber quando no relatório pericial se refere a fluido orgânico (tipo vómito) que fluído orgânico é esse e se é possível que o denominado fluído orgânico "sejam complementos de ovo".

Com a inquirição do perito na fase de instrução, os familiares das vítimas querem ainda saber se é possível determinar a data desses fluidos orgânicos e, em caso afirmativo, qual a sua data.

Pretendem ainda saber "qual o período médio de secagem de roupa idêntica àquela que foi entregue por João Gouveia se tivesse sido imersa em água do mar" e se, "após a imersão em água do mar, colocada num saco de plástico fechado, quais os efeitos dessa situação na roupa".

"A roupa apresenta vestígios de bolor?", "o cloreto de sódio existente na água do mar é diferente do cloreto de sódio do sal comum de cozinha? Em que medida?", são outros dos esclarecimentos requeridos pelos assistentes e que o juiz Nelson Escórcio, do tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, deferiu.

Com estas diligências – lê-se no despacho -, os assistentes pretendem demonstrar "nunca ter realmente estado o arguido (João Gouveia) em contacto com a água do mar onde ocorreram as mortes dos colegas".

O juiz de instrução aceitou ainda inquirir a 20 de Novembro quatro testemunhas indicadas pelos assistentes, por alegadamente terem informação que qualificam de "muito relevante" para a boa decisão da causa.

Contudo, o despacho refere que a única concretização que os assistentes fazem sobre o conhecimento que aquelas testemunhas terão sobre a factualidade em questão diz respeito à testemunha "Marta Shi", que, alegam, terá trocado uma mensagem com um colega dizendo que o arguido (João Gouveia) estaria com "sede de praxar" as vítimas.

As testemunhas, por residirem fora de Lisboa, deverão ser todas ouvidas por videoconferência.

O juiz deferiu ainda o pedido dos assistentes para transcrição de mensagens, registos relativos a localizações celulares que se encontram em suporte digital nos autos, querendo, desse modo, fazer prova de todas as mensagens trocadas. Aceitou também o pedido para que seja solicitado à "Via Verde Portugal" as listagens de passagens efectuadas pelas viaturas que, segundo os assistentes, terão sido conduzidas no dia dos factos (15 de Dezembro de 2013) pela irmã e cunhado do arguido para auxílio deste.

Foi ainda deferido pelo juiz o pedido dos assistentes para identificação de seis números de telemóvel junto das operadoras por alegadamente terem sido estabelecidas entre eles contactos vários na zona e hora da ocorrência, bem como dos "dados das chamadas" do telemóvel da irmã do arguido na madrugada desse dia, para demonstração de que a mesma "terá estacionado a sua viatura frente à casa de Alana de Cima", que acolheu os jovens.

Deferido foi também o pedido de notificação das operadoras nacionais de telecomunicações para averiguar da posse, pelo arguido João Gouveia, de um segundo aparelho de telemóvel que possa ter sido usado na noite dos factos.

Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que das quatro testemunhas a serem inquiridas a 20 de Novembro, três são alunos e ex-alunos da Universidade Lusófona e a restante uma directora daquela instituição de ensino superior.

Lusa/SOL