Homem acusado de atropelar mortalmente criança foi absolvido

O homem acusado de atropelar mortalmente uma criança de nove anos e de não lhe prestar ajuda, em Dezembro de 2012, em Vila Nova de Gaia, foi esta segunda-feira absolvido pelo tribunal local. 

"Não ficou provado que era ele [arguido] que conduzia o carro, assim como nenhuma testemunha lhe atribuiu os factos", disse a juíza durante a leitura da decisão judicial.

A magistrada frisou não ter ficado provado que o veículo referido na acusação estivesse envolvido na acusação, até porque as testemunhas não conseguiram "nunca" dar referências da sua marca, modelo ou matrícula, frisando apenas que era "escuro".

A 14 de Dezembro de 2012, pelas 07h30, uma criança de nove anos foi atropelada na passadeira, frente à porta da Escola EB 2/3 do Canidelo, em Vila Nova de Gaia, tendo morrido, uma hora depois, no hospital.

O condutor do carro pôs-se em fuga, não prestando auxílio à vítima mortal.

No decorrer da investigação, um homem de 27 anos foi acusado, após depoimento e identificação de uma testemunha no local, por homicídio por negligência e omissão de auxílio.

Posteriormente, em sede de audiência, a testemunha, na altura com 14 anos, referiu estar "confusa" e ter "muitas dúvidas" quanto ao autor do crime.

O arguido disse, ao longo do todo o processo, estar inocente e não ter circulado na zona do acidente nesse dia.

A mãe da criança, que a tinha ido levar à escola num táxi dado estar a chover intensamente, ouviu o embate e viu um carro em fuga, mas não identificou o condutor, nem as características do carro.

Na altura, a PSP também não conseguiu recolher vestígios do acidente devido às "péssimas condições meteorológicas".

A advogada da família da vítima, Ana Abreu da Costa, adiantou não saber se vai recorrer da sentença porque há falta de provas.

Por este motivo, a absolvição do arguido não a surpreendeu.

"Este desfecho era expectável e justo", afirmou o defensor do arguido.

Nélson Sousa lembrou que a acusação estava "muito mal feita".

Os pais da criança pediam uma indemnização superior a 150 mil euros, mas não foi concedida pela magistrada, dado os crimes imputados ao arguido não terem sido provados. 

Lusa/SOL