"Não ficou provado que era ele [arguido] que conduzia o carro, assim como nenhuma testemunha lhe atribuiu os factos", disse a juíza durante a leitura da decisão judicial.
A magistrada frisou não ter ficado provado que o veículo referido na acusação estivesse envolvido na acusação, até porque as testemunhas não conseguiram "nunca" dar referências da sua marca, modelo ou matrícula, frisando apenas que era "escuro".
A 14 de Dezembro de 2012, pelas 07h30, uma criança de nove anos foi atropelada na passadeira, frente à porta da Escola EB 2/3 do Canidelo, em Vila Nova de Gaia, tendo morrido, uma hora depois, no hospital.
O condutor do carro pôs-se em fuga, não prestando auxílio à vítima mortal.
No decorrer da investigação, um homem de 27 anos foi acusado, após depoimento e identificação de uma testemunha no local, por homicídio por negligência e omissão de auxílio.
Posteriormente, em sede de audiência, a testemunha, na altura com 14 anos, referiu estar "confusa" e ter "muitas dúvidas" quanto ao autor do crime.
O arguido disse, ao longo do todo o processo, estar inocente e não ter circulado na zona do acidente nesse dia.
A mãe da criança, que a tinha ido levar à escola num táxi dado estar a chover intensamente, ouviu o embate e viu um carro em fuga, mas não identificou o condutor, nem as características do carro.
Na altura, a PSP também não conseguiu recolher vestígios do acidente devido às "péssimas condições meteorológicas".
A advogada da família da vítima, Ana Abreu da Costa, adiantou não saber se vai recorrer da sentença porque há falta de provas.
Por este motivo, a absolvição do arguido não a surpreendeu.
"Este desfecho era expectável e justo", afirmou o defensor do arguido.
Nélson Sousa lembrou que a acusação estava "muito mal feita".
Os pais da criança pediam uma indemnização superior a 150 mil euros, mas não foi concedida pela magistrada, dado os crimes imputados ao arguido não terem sido provados.
Lusa/SOL