Em declarações à Lusa, o gestor disse que já manifestou mais do que uma vez “a indisponibilidade para fazer parte dos órgãos sociais da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD)”, conhecida como banco de fomento, recusando-se a comentar a experiência à frente da comissão instaladora, bem como as razões que o levam a querer sair.
“Nesta fase não queria dizer mais nada”, declarou, adiantando apenas que “a comissão instaladora cessa imediatamente funções com a nomeação dos órgãos sociais da IFD, que tem todas as autorizações para a sociedade ser constituída e para a nomeação dos respetivos órgãos sociais”.
Em Fevereiro, o ministro da Economia, Pires de Lima, disse, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Rádio Renascença, que tinha feito o convite a Paulo de Azevedo para ficar no banco de fomento depois de a instituição estar operacional.
A comissão instaladora do IFD é liderada pelo antigo director-geral do Millennium investment banking Paulo de Azevedo Pereira da Silva e tem como vogais Carla Chousal, ex-administradora da RTP e do BPI, e Nuno Miguel Soares, que também integrou a direção do BCP.
A Comissão Europeia aprovou na terça-feira a criação de uma Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) em Portugal, por considerar que este banco de fomento permitirá melhorar o acesso das PME ao financiamento, sem violar as regras comunitárias da concorrência.
O executivo comunitário decidiu conceder esta aprovação até 31 de Dezembro de 2020, por entender que “o mercado de financiamento das PME e, em especial, o âmbito das falhas de mercado podem evoluir”, e admite desde já prorrogar este prazo, na sequência de uma nova avaliação.
Bruxelas recorda que foi notificada em Agosto de 2014 pelas autoridades portuguesas sobre a intenção de criação da IFD, financiada pelo Estado português e pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), com o objetivo de assegurar a gestão de fundos de participação ou fundos especializados e facultar às PME acesso ao financiamento numa base de coinvestimento com investidores privados.
“A IFD irá gerir e canalizar os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) atribuídos a Portugal para o período de financiamento de 2014-2020, bem como os reembolsos dos programas financiados pelos FEEI”, nota Bruxelas.
O executivo comunitário aponta ainda que “Portugal comprometeu-se a notificar a Comissão de qualquer nova injeção de capital na IFD para efeitos do controlo dos auxílios estatais”, e refere que a presente decisão “não abrange quaisquer outras actividades que possam vir a ser confiadas à IFD e que terão de ser comunicadas à Comissão para efeitos de aprovação”.
A nova instituição pública de crédito terá um capital inicial próximo dos 100 milhões de euros e pretende potenciar uma capitalização de 10 mil milhões de euros.
Lusa / SOL