O decreto-lei 166/2014 estabelece as condições do recrutamento de jovens estagiários para "o desempenho de funções no contexto da administração local, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior do regime geral da função pública".
Os estágios destinam-se a jovens "à procura do primeiro emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego", tenham até 29 anos à data de início do estágio e possuam, pelo menos qualificação corresponde à licenciatura (nível 6).
No caso de estágios para funções distintas às de técnico superior, o diploma admite que os candidatos possam ter um nível de qualificação inferior à licenciatura.
No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade, o limite de idade para se poderem candidatar aos estágios é de 35 anos.
Os candidatos aos estágios não podem ter "registo de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória" e constar de "sistema de ensino ou formação profissional a tempo inteiro" e têm de estar inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
O PEPAL destina-se às autarquias locais, entidades intermunicipais, associações de municípios e de freguesias de direito público e empresas locais.
O programa pode, por portaria do membro do Governo da área da administração local, ser alargado a outras carreiras do regime geral da função pública.
O estágio tem uma duração de um ano, não renovável, e os estagiários recebem uma bolsa de montante a fixar pelo Governo, acrescida de subsídio de refeição e seguro de trabalho.
O Governo vai fixar anualmente, através de portaria, o máximo de estagiários a seleccionar, prevendo-se que seja reservada em cada edição do PEPAL uma quota de 5% da totalidade dos estágios para pessoas portadoras de deficiência.
O lançamento dos estágios é publicitado na página da internet da entidade promotora, na bolsa de emprego público (BEP) e através de anúncios na comunicação social, e será comunicado à Direcção -Geral das Autarquias Locais (DGAL) e ao IEFP.
Os estagiários com avaliação superior a 14 valores terão posteriormente preferência em concursos promovidos pela entidade onde foi realizado o estágio para ocupação de posto de trabalho de técnico superior, estipula o decreto-lei.
Os futuros candidatos em concurso para ingressar em carreira de funções públicas beneficiam, ainda, no período de dois anos após o termo do estágio, da redução para 180 dias, do período experimental.
Em anteriores declarações à agência Lusa, o ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, destacou que, após a publicação da regulamentação do PEPAL, "tratar-se-á sobretudo do ponto de vista das autarquias decidirem quem pretendem para os estágios".
"O nosso objectivo é que o programa de estágios sirva sobretudo para trazer jovens mais qualificados para ajudar a reforçar a qualificação dos recursos humanos nas autarquias e pretendemos que não sejam apenas estágios mas que depois, se possível, dêem lugar a emprego", afirmou.
A proposta do PEPAL mereceu parecer favorável da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), mas os sindicatos da administração pública e local salientaram que a medida não deve servir para substituir trabalhadores das autarquias que, entretanto, decidam aderir ao programa de rescisões por mútuo acordo lançado pelo Governo.
Lusa/SOL