O caso começou quando o trabalhador, num post sobre salários em atraso, chamou de “mentiroso, pinóquio e aldrabão” ao presidente do Conselho de Administração do grupo hoteleiro madeirense que gere os hotéis Baía Azul e Alto Lido, no Funchal.
“Rua com estes corruptos… A luta continua sempre e enquanto haver injustiças… A luta continua… Partilhem amigos”, dizia o post. A administração do grupo hoteleiro abriu um processo disciplinar e alegando justa causa despediu o trabalhador. Este, que é também delegado sindical, impugnou o despedimento no Tribunal do Trabalho do Funchal que, por entender “que o despedimento foi efectuado com justa causa”, negou a pretensão do trabalhador de ser reintegrado. O funcionário recorreu então para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, a 24 de Setembro último, manteve a sentença proferida no Funchal.
“O trabalhador, por sua livre iniciativa, ao proceder àquela publicação, não só quis deixar ao livre arbítrio dos seus 'amigos' de Facebook procederem conforme lhes aprouvesse na divulgação do conteúdo que publicou, como inclusive tinha em vista que através deles houvesse uma divulgação mais ampla, nomeadamente, aos 'amigos' dos seus 'amigos'“, refere o acórdão da Relação.
O trabalhador ainda questionou o facto de a administração ter acesso a um post que seria para um grupo de amigos, mas os juízes entenderam que, uma vez 'postado', o seu conteúdo passou a ser público. “No conceito de 'amigos' do Facebook cabem não só os amigos mais próximos, como também outros amigos, simples conhecidos ou até pessoas que não se conhece pessoalmente”. Segundo os desembargadores, “não é necessário recorrer à ofensa grosseira e pessoal, bem como à difamação para afirmar e reclamar um direito [de opinião]”.