Vários reclusos do Estabelecimento Prisional da Carregueira, no concelho de Sintra, Lisboa, denunciaram hoje à agência Lusa que foram informados pela direcção da cadeia de que a actual regra dos telefonemas diários autorizados — com um total de cinco minutos, mas admitindo mais do que um contacto — vai ser alterada a partir da próxima semana, passando a chamada de cinco minutos a ser possível para um só número.
Nas queixas que chegaram à Lusa, os reclusos sublinham que a situação está a gerar "um clima de tensão" entre os detidos, por considerarem que esta é mais uma forma de lhes "retirar direitos", numa cadeia onde se queixam de outros problemas.
Entre as questões elencadas, dizem que estão postas em causa as relações e os contactos com familiares, "o que contraria o princípio da reinserção social que o Estado tanto apregoa" e o desenraizamento em relação à família.
"Se eu tiver três filhos e uma mulher, tenho o direito de fazer um telefonema para cada um deles desde que isso não exceda o período de cinco minutos estabelecido pela lei e pela direcção da prisão", queixa-se um dos presos.
Confrontada com esta situação, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) respondeu à Lusa por correio electrónico, tendo confirmado a mudança e explicado que "o que está em causa é a entrada em funcionamento de um novo sistema de controlo de chamadas que substituirá o anterior, cuja tecnologia está ultrapassada, e que se estenderá a todos os estabelecimentos prisionais".
A DGSP diz ainda que esta decisão decorre do previsto no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, Decreto-lei n.º 51/2011 de 11 de Abril, expresso no artigo 132, n.º 1, que estabelece que "o recluso pode efectuar uma chamada telefónica por dia para o exterior, com a duração máxima de cinco minutos, bem como uma chamada telefónica por dia para o seu advogado ou solicitador, com a mesma duração".
Segundo o regulamento, que a Lusa consultou, "o director do estabelecimento prisional pode autorizar contactos telefónicos mais frequentes ou de maior duração ao recluso que não receba visitas regulares". Ao abrigo da lei, o recluso só pode contactar um máximo de dez números de telefone por si indicados.
Adianta a lei que "o director do estabelecimento prisional pode, em casos individuais, por razões de ordem, segurança ou reinserção social, restringir a periodicidade e a duração dos contactos telefónicos, bem como proibir ou restringir os contactos com determinadas pessoas, sendo a decisão e os respectivos fundamentos notificados ao recluso".
Nas queixas, os reclusos da Carregueira apontaram ainda a "fraca qualidade da comida", o facto de só poderem receber "um quilograma de alimentos uma vez por semana" durante uma visita, da falta de produtos de higiene ou a dificuldade em obtê-los nos locais da prisão para esse efeito, onde adquirem os produtos com um "cartão de débito" do serviço prisional alimentado por depósitos feitos por familiares ou pagamento de trabalho prestado através do sistema prisional.
Queixam-se ainda da falta de produtos nas máquinas automáticas de venda ou a sua demorada reposição por parte das empresas privadas que exploram este negócio.
Confrontada com esta questão, a DGSP adianta na nota enviada à Lusa que as máquinas de venda estão "concessionadas a empresas privadas, que as abastecem em conformidade com as necessidades".
Lusa/SOL