“São situações relacionadas sobretudo com a existência de contas de pessoas de regimes políticos suspeitos dentro de contas da União Europeia e também na Suíça”, explicou sobre o fenómeno do branqueamento de capitais. “Os bancos têm de identificar as contas que são tituladas por entidades ‘off-shore’ ou por empresas de alguma forma de gestão fiduciária”, disse o magistrado do Ministério Público, acrescentando que as instituições bancárias “têm de saber quem é o beneficiário final” do dinheiro.
Jorge Rosário Teixeira tem referido publicamente que “mais de 95 por cento da informação para prevenção do branqueamento de capitais provém das entidades financeiras, porque é no sistema financeiro que essas operações suspeitas ocorrem”, como disse recentemente num colóquio na Universidade do Minho, em Braga.
“Investigar crimes de corrupção é lidar com acesso a uma informação que está muito protegida, às vezes até tutelada legalmente”, explicou. E continuou: “É extremamente importante aceder de forma precoce à notícia do crime, é um objectivo essencial para o sucesso nesta área de investigação”.
O procurador que também coordenou no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) uma equipa de cinco magistrados do Ministério Público nos casos BPN e Furacão afirmou que “os bancos devem realizar uma análise de risco sobre o seu cliente e a operação que lhes é proposta”. Detalhando: “Entre o cliente que faz uma operação à distância e o que se apresenta ao balcão, assim como entre o que tem um negócio constante e o que tem um negócio ocasional. São estes e outros factores de risco que os bancos têm sempre de tomar em consideração para concluírem se uma movimentação é ou não é uma operação de risco”. Se a conclusão levantar dúvidas estas devem ser “logo comunicadas às entidades judiciárias [Ministério Público e Polícia Judiciária]” para que sejam investigadas.
“Este acto de comunicação não equivale a uma denúncia, nem tem uma eficácia de denúncia, mas os bancos e as outras entidades financeiras têm sempre de dar a conhecer uma movimentação que considerem ser uma operação de risco”, acrescentou.
Rosário Teixeira alertou ainda para as operações exclusivamente com ’dinheiro vivo’ “que são particularmente difíceis de investigar, sobretudo num país como Portugal, em que não há um limite que se possa impor a uma determinada pessoa para transportar em numerário”.
E as comunicações dos bancos têm sido importantes, já que “o número de informações que fazemos chegar a processos judiciais é bastante significativo: cerca de 50 por cento das informações que recebemos são feitas chegar a processos concretos, porque têm relevância”, adiantou o magistrado do Ministério Público.
Segundo Rosário Teixeira, há ainda necessidade de dar “uma grande atenção às contas entre clientes e advogados”. “Existindo uma protecção universal à relação entre clientes e advogados, muitas vezes há um aproveitamento para fazer transitar por contas de advogados fundos de origem ilícita, exigindo-se um particular dever de cuidado dos bancos nesse sentido”, notou.
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