"Foi levantada a suspensão decretada em 2012", afirmou o ministro da presidência Marques Guedes, adiantando que o objectivo desta medida é o de criar "um gradualismo na reposição do regime das reformas antecipadas".
No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo esclarece que durante 2015 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.
Além disso, adianta o Governo, altera-se a regra da redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, "tornando-a mais justa e equitativa".
"Os meses de antecipação passam a ser reduzidos em quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo actual de redução de 12 meses por cada período de três anos", adianta no comunicado.
O Governo defende que, com esta alteração, "todos os anos da carreira contributiva" superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontecia até aqui, a ser "relevantes" para efeitos da redução do número de meses de antecipação, beneficiando as carreiras contributivas mais longas.
"O regime regra que foi suspenso é assim retomado em 2016", conclui no comunicado.
Lusa/SOL