A petição não foi sequer apreciada pelo juiz-conselheiro Manuel Joaquim Braz por ter sido apresentada numa fotocópia de parte de uma página do JN, entre os espaços em branco de textos jornalísticos e, a segunda parte, “de difícil leitura e com rasuras”, no verso dessa fotocópia.
“Esta não é uma maneira séria de apresentar uma petição” e “revela o propósito de desconsiderar a instituição do Supremo Tribunal de Justiça, em violação do dever de correcção”, escreve o magistrado.
O Supremo não irá convidar Jorge Domingos Dias Andrade a corrigir o documento, desde logo porque, nos moldes em que foi apresentada, “leva a concluir que o requerente não visa, ou não visa em primeira linha, a libertação do preso em nome do qual se apresenta a actuar”. E, de resto, conclui o juiz, isso seria “desnecessário”, já que o cidadão em causa pode voltar a fazer novo pedido enquanto Sócrates estiver preso, mas “cumprindo as regras mínimas que nesta matéria não podem deixar de ser respeitadas”.
[Actualizada às 17h58]