Em declarações à Lusa, a Estradas de Portugal informou que não haverá aumentos das taxas de portagens nas auto-estradas sob sua responsabilidade.
A fórmula que estabelece como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de Novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.
A taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no Continente em Outubro foi de -0,12%.
Lusa/SOL