A emissão de facturas relativas à transacção de bens ou serviços por via electrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.
Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não tenham passado mais de dez facturas no mês a que respeita a declaração, que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10 mil euros anuais.
Estão também dispensados da comunicação electrónica de facturas ao fisco prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, actores e outros profissionais liberais, que podem entregar as declarações em papel, presencialmente ou por correio registado.
Lusa/SOL