Finanças mantêm regime transitório para declaração de facturas em 2015

Os sujeitos passivos isentos de IVA vão poder continuar a declarar a facturação em papel no próximo ano, segundo uma portaria do Ministério das Finanças, divulgada hoje em Diário da República, que prolonga o regime transitório para 2015.

Finanças mantêm regime transitório para declaração de facturas em 2015

A emissão de facturas relativas à transacção de bens ou serviços por via electrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.

Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não tenham passado mais de dez facturas no mês a que respeita a declaração, que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10 mil euros anuais.

Estão também dispensados da comunicação electrónica de facturas ao fisco prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, actores e outros profissionais liberais, que podem entregar as declarações em papel, presencialmente ou por correio registado.
 

Lusa/SOL