Na sua conceituada opinião, o professor Sidónio Pardal considera que a concepção e a fundamentação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) estão erradas desde que, na passagem da contribuição predial para a contribuição autárquica, o valor fiscal foi desligado do rendimento do prédio, real ou presumido, gerando inequívocas duplas tributações pela via da contribuição autárquica e dos impostos sobre os rendimentos dos prédios arrendados.
A defesa destes direitos exige realmente um trabalho de análise crítica profundo, que tem de mobilizar os profissionais do sector imobiliário, mas também os investigadores deste fenómeno. Em Portugal, o tema dos impostos sobre o património, como o Imposto Municipal de Imóveis (antiga Contribuição Autárquica), nunca teve grande debate. Sabe-se que os municípios têm o poder de encarecer, entre um mínimo e um máximo, o famigerado IMI, numa variação que supostamente e como já em tempos reflecti, funcionaria ou para captar mais investidores imobiliários ou simplesmente para arrecadar mais dinheiro.
Na verdade – já o disse publicamente -, nunca a fixação da taxa mínima pelos municípios gerou qualquer aumento significativo da procura de terrenos para construção na respectiva área administrativa, o que aliás foi muitas vezes justificação para que a esmagadora maioria dos municípios optem pelas taxas máximas de IMI. Ao menos arrecadam dinheiro, com a vantagem de o receberem sem o odioso potencial que os cobradores de impostos arriscam. Neste caso, os municípios embolsam mas é o poder central que recebe os insultos de quem se sente excessivamente taxado.
Em Portugal, o poder vê o património construído como um poço de petróleo, como uma fonte inesgotável de rendimento, não equacionando sequer a legitimidade de transformar a velha contribuição predial, inicialmente apurada em referencia ao rendimento do prédio, num imposto que incide sobre um arbitrário «valor patrimonial tributário», como aliás muito bem refere o Prof. Dr. Sidónio Pardal no já citado relatório sobre a política e o sistema fiscais, na perspectiva da competitividade, da eficiência e da justiça.
Na nota prévia de leitura sobre o desastre que se anunciava e volta a anunciar com os aumentos brutais de aplicação imediata no IMI, publicada num trabalho sobre a fiscalidade no imobiliário em Portugal, que o Gabinete de Estudos da APEMIP elaborou a meu pedido, em finais de 2012, disse que o espectro do aumento dos impostos sobre o património seria o adiamento da recuperação e reanimação da nossa economia.
Há três anos estes alertas foram ouvidos, mas volta a ser necessário mobilizar as vontades no mesmo sentido, ou seja, no sentido de uma fiscalidade realmente justa.