Em causa está um contrato de permuta de taxas de juro celebrado entre o banco e a empresa Fábrica de Papéis dos Cunhas, de Lousada, que entretanto faliu e mudou a designação para Sweatbusiness.
O advogado Pedro Marinho Falcão pormenorizou que a decisão decorreu do entendimento pelo STJ do carácter especulativo do contrato, uma vez que não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo.
"Por que é que o STJ veio a considerar que este contrato era especulativo? Porque na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro. Se a taxa de juro aumentasse, o cliente ganhava. Se diminuísse, o cliente tinha de pagar ao banco. Desgarrado de qualquer tipo de contrato de financiamento, isto é um contrato puramente especulativo", argumentou.
Ao entender que o contrato é especulativo, adiantou, o STJ concluiu que é nulo, por violar a ordem pública e uma regra constitucional, o artigo 99, segundo a qual não é permitida o exercício de actividades especulativas que ponham em causa o interesse dos cidadãos.
"Há portanto, na sequência desta decisão do STJ, uma clara lógica de protecção do cliente contra actividades financeiras, bancárias, de natureza especulativa", sintetizou, resumindo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve acesso.
Pedro Marinho Falcão classificou a decisão do STJ como "uma porta-bandeira" e disse esperar agora "que os tribunais venham a adoptar o entendimento que o Supremo adoptou neste caso concreto", que este acórdão "venha a ter uma fortíssima influência nas decisões futuras, quer da primeira instância, quer da relação".
Em causa podem estar "milhões de euros" e "centenas de contratos" cuja legalidade foi posta em causa pelos clientes.
Este advogado recordou que "já em 2012, a primeira instância de Lisboa tinha a decretado a nulidade do contrato (e que) o Tribunal da Relação, por outro argumento, veio a confirmar a nulidade (mas que) o Santander interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça".
Recurso este que foi acompanhado de "cinco pareceres de professores catedráticos de direito, quer da faculdade de Lisboa, quer da faculdade de Coimbra, que sustentavam a legalidade dos contratos de swap". Tese esta que o STJ refutou agora, ao considerar que os contratos eram nulos, por terem "uma clara natureza especulativa".
Pedro Marinho Falcão disse ainda que esta não é uma questão de punição, mas "de retirar efeitos jurídicos de uma declaração".
Considerou que "as partes quando celebram um contrato podem não ter a consciência exacta daquilo que estão a celebrar e dos respectivos contornos jurídicos" e manifestou-se convencido de que "se não se tivesse levantado esta questão no tribunal, provavelmente os contratos ainda estariam a produzir os seus efeitos".
Agora, "têm que se retirar todas as conclusões. Tudo o que banco recebeu ao abrigo de um contrato que é nulo, tem de devolver ao seu cliente".
Lusa/SOL