O Decreto Legislativo Regional (DLR) foi publicado ontem em Diário da República e entra hoje em vigor. A Madeira tem agora 90 dias para regulamentar o diploma regional que estabelece o direito de opção dos cidadãos quanto às terapêuticas não convencionais.
O diploma foi aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira a 8 de Janeiro. No preâmbulo, refere-se: “Os defensores da Medicina não convencional afirmam que as terapias alternativas muitas vezes dão ao público serviços não disponíveis na medicina convencional. As ‘duas medicinas’, antes profundamente afastadas, têm-se aproximado nos últimos anos e hoje admitem a possibilidade de incorporar características uma da outra”.
Por outro lado, defende que “as terapêuticas não convencionais podem ser boas maneiras de se manter saudável, já que muitas delas defendem o “equilíbrio” nos vários aspectos da vida, um meio bem razoável de se prevenirem as doenças”.
O diploma regional sustenta a intervenção legislativa na “Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais”, de 2003, e em dois despachos posteriores dos Ministérios da Educação, da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde.
A nível nacional, a Lei n.º 71/2013, de 2 de Setembro, veio regulamentar o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Entretanto, foram já publicadas diversas portarias que, de forma específica, enquadram o desenvolvimento das terapêuticas não convencionais.
Na Madeira, tal como a nível nacional, a prática de terapêuticas não convencionais será permitida aos detentores de cédula profissional emitida pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde. Nos consultórios que pratiquem medicinas alternativas é obrigatório a existência de um regulamento interno, a afixação da tabela de preços e a existência de um livro de reclamações. A fiscalização será exercida pela Inspecção Regional da Saúde e dos Assuntos Sociais.