No documento a que a Lusa teve acesso, o antigo deputado do PSD sustenta que o acórdão da 1.ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, de 28 de Novembro de 2014, apresenta "vícios, quer substantivos quer processuais".
"O tribunal condenou ilegalmente Duarte Lima pela prática de um crime de burla qualificada [ao BPN], em co-autoria com Vítor Raposo [sócio do antigo deputado], e de um crime de branqueamento, na pena única de 10 anos de prisão, impondo-se a revogação da decisão", sublinha-se no recurso.
Por isso, Duarte Lima pede que seja também anulado "o julgamento" e que a primeira instância volte a julgar o processo, "para sanar as nulidades" do acórdão.
A defesa do ex-líder parlamentar do PSD refuta que o tribunal não pode ter dado "como provado" que houve "uma intenção de enriquecimento ilegítimo".
"Também não resultaram provados factos dos quais se conclua que Duarte Lima agiu conhecendo e querendo causar um prejuízo patrimonial ao BPN ou ao Fundo Homeland", acentua-se no documento, no qual é explicada a aquisição de 44,75 hectares em Oeiras, proposto por Duarte Lima e Vítor Raposo para constituição do fundo imobiliário.
Os terrenos, próximos da área prevista para a construção do Instituto Português de Oncologia, que acabou por não se concretizar, foram adquiridos por 47.845 milhões de euros pelo Fundo Homeland, constituído pelo BPN, que detinha 15 por cento.
O banco, nacionalizado em Novembro de 2008, concedeu empréstimo ao fundo de 38,235 milhões de euros e não "48 milhões de euros", um "erro de julgamento".
"Provou-se que os empréstimos pessoais a Duarte Lima e Vítor Raposo foram logo pagos ao BPN em Setembro de 2007", frisa-se, pelo que se refere que "os factos julgados provados pelo tribunal não preenchem todos os elementos, objectivos e subjectivos, do tipo penal de burla".
Além de lembrar que, em Março de 2014, a Parvalorem, entidade criada para recuperar créditos do BPN, e o Fundo Homeland assinaram acordo de dação em pagamento dos terrenos, no valor superior a 52 milhões de euros, Duarte Lima recusa ainda a prática de crime de branqueamento, "em que o dinheiro 'branqueado' não era 'sujo'".
"E não o era precisamente porque não proveio dos ganhos da suposta burla, mas de um empréstimo pessoal não integrado segundo o próprio acórdão recorrido na factualidade da burla e que foi logo extinto por pagamento", refere-se no recurso.
Na decisão da primeira instância, Vítor Raposo foi condenado a seis anos de prisão por burla qualificada e Francisco Canas a quatro anos por branqueamento de capitais.
Os advogados João Almeida e Paiva e Pedro Almeida e Paiva foram também condenados, o primeiro a quatro anos por burla qualificada e falsificação de documentos e o segundo a dois anos e meio pelos mesmos crimes, mas com pena suspensa se pagar 50 mil euros ao IPO.
O filho de Duarte Lima, Pedro Lima, foi absolvido de burla qualificada e branqueamento de capitais.
Lusa/SOL