O novo regime fiscal mantém a taxa reduzida de IRC (5%) com limites majorados face às regras gerais europeias.
O regime retroage a 1 de Janeiro de 2015 e mantém, ainda, os ‘plafonds’ mais competitivos já acertados entre Portugal e a Comissão Europeia (CE) em meados de 2013.
Além disso, a CE deixou de considerar os apoios como auxílios de Estado.
Segundo o DN-Madeira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais considerou que as negociações foram “duras” mas a contento do Governo Regional da Madeira e da empresa que tem a concessão do CINM, a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), cujo capital social é detido a 75% pelo grupo Pestana e 25% pela Região.
A Madeira sai a ganhar num momento em que quase todos os partidos que concorrem às eleições regionais antecipadas de 29 de Março defendem a aposta no CINM para garantir receitas para o orçamento regional.
Recorde-se que desde 1 de Janeiro deste ano que o CINM estava impedido de licenciar novas empresas, pelo facto de o processo de negociações com a CE para a aprovação do novo regime de benefícios fiscais não estar concluído.
No final de 2014 estavam licenciadas 2.193 empresas no CINM, mais 290 que no período homólogo de 2013, distribuídas pelos serviços internacionais (1.590), Zona Franca Industrial (50) e entidades registadas no Registo Internacional de Navios (263), que representavam um capital social agregado na ordem dos 5.180.979.377,00 euros.
72% dos investidores estrangeiros são oriundos de países da União Europeia, 11% dos restantes países da Europa, 12% de economias emergentes de países do continente americano e 5% de outros.
O prolongamento, ou não, da concessão do CINM ao grupo Pestana é outra questão que deverá ser negociada pelo próximo Governo Regional que sair das eleições de 29 de Março.
Recorde-se que a Assembleia Regional aprovou, a 15 de Julho de 1986, um modelo segundo o qual a administração e exploração da Zona Franca foi dispensada de concurso e dada de concessão.
A história da Zona Franca
A concessão do lucrativo negócio surgiu na sequência de um protocolo, assinado em Nova Iorque, em Janeiro de 1984, entre Alberto João Jardim e Susano França, secretário regional que tutelava a Zona Franca, e um grupo de investidores americanos, liderado por Paul Slatter e constituídos em sociedade denominada Madeira Investment Company. A constituição da SDM, como sociedade por quotas, decorre desse protocolo.
O Grupo Pestana entrou na SDM em 1987, por via da aquisição da quota de 75% pertencente aos americanos, desiludidos com os sucessivos bloqueios dos governos de Lisboa. Com capitais portugueses, a SDM prosperou, ao contrário da Zona Franca de Santa Maria (Açores), que nunca saiu do papel.
Recentemente, a administração da SDM terá pedido uma audiência a Alberto João Jardim para que este fizesse valer a prerrogativa prevista no contrato de concessão, prorrogando o prazo da mesma até 2032. Ora, de saída do Governo Regional, Jardim terá negado a faculdade de prorrogar o prazo de concessão alegando que, estando de saída, tal tarefa deverá ser incumbida ao novo Governo Regional.
O actual prazo de concessão (30 anos) acaba em 2017. A Região é confrontada com três cenários: prorroga a concessão à SDM, abre novo concurso público internacional para que privados administrem a Zona Franca ou gere ela própria, directamente, o negócio.
Mesmo com os entraves de Bruxelas e a debandada de empresas internacionais por causa dos atrasos nas negociações com a Europa, o negócio continua a ser lucrativo. Em 2006, por exemplo, a SDM apresentou um exercício positivo de cerca de 4,3 milhões de euros. Nesse ano, por conta dos 25% de participação, entraram directamente nos cofres da Região 1,1 milhões de euros, mas, entre dividendos e taxas, a fasquia subiu para 2,1 milhões de euros.
O presidente da SDM, Francisco Costa chegou a afirmar, em Maio de 2012, que, se não fossem os atrasos das negociações com Bruxelas, a receita fiscal gerada pelas empresas da Zona Franca que, entretanto, abandonaram a ilha, chegariam para cobrir o acréscimo à carga fiscal (126,8 milhões de euros em 2012 e 89, 9 milhões de euros em 2013) imposta aos madeirenses pelo plano de resgate (PAEF) das contas públicas regionais, assinado em Janeiro de 2012.Em 2013, a receita fiscal anual do CINM foi de 125 milhões de euros.
Mas há quem acredite que o CINM possa gerar para a Região uma receita fiscal anual de mais de mil milhões de euros, duplicando o que a Madeira actualmente arrecada nos demais sectores de actividade.