Pingo Doce refuta acusações de repressão e pressão psicológica

O Pingo Doce refutou hoje “de forma veemente” as acusações do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços (CESP) de que a cadeia de supermercados exerce “repressão” e “pressão psicológica” sobre os funcionários.

O CESP voltou hoje a acusar a administração do Pingo Doce de "repressão" e "pressão psicológica" sobre os funcionários e anunciou que vai recorrer judicialmente das "dezenas de processos disciplinares" instaurados.

À agência Lusa, fonte oficial do Pingo Doce refutou de "forma veemente as acusações de repressão sobre os seus colaboradores", garantindo que a empresa se rege "por princípios firmes de respeito pelos direitos dos seus colaboradores, conforme o Código de Conduta em vigor".

"Tais princípios aplicam-se em todas as vertentes da relação laboral, nomeadamente no âmbito do exercício do poder disciplinar, em observância da lei aplicável", acrescenta a mesma resposta enviada por escrito à Lusa.

Durante uma acção de protesto esta manhã em frente ao supermercado da cadeia na rua de Passos Manuel, no Porto, a dirigente sindical Natália Pinto denunciou que "nos últimos meses e, mais recentemente, em algumas lojas do Pingo Doce no Porto e Grande Porto têm vindo a instaurar processos disciplinares aos trabalhadores que têm tido quebras de caixa no final de um dia de trabalho".

Basta que qualquer trabalhador tenha uma pequena quebra de caixa no final do dia para logo lhe ser aplicada uma advertência, muitas vezes sem a instauração do processo disciplinar, não lhe dando hipótese de defesa", sustentou.

Considerando que "estas iniciativas por parte da empresa são ilegais", Natália Pinto recordou que o contrato colectivo do sector "diz na cláusula 21.ª que, não havendo pagamento do abono para falhas [como acontece no Pingo Doce], é da inteira responsabilidade da empresa assumir as quebras verificadas na caixa".

Neste sentido, o CESP anunciou que irá dar entrada com uma acção em tribunal "para fazer reverter estes castigos aplicados aos trabalhadores" e "accionar" a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) relativamente a esta situação.

Lusa/SOL