Os advogados deram uma conferência de imprensa para explicarem os fundamentos do pedido de habeas corpus que apresentaram esta segunda-feira no Supremo Tribunal de Justiça, visando a libertação do ex-primeiro-ministro.
O pedido baseia-se num argumento: uma vez que na Operação Marquês estão em causa actos de Sócrates enquanto primeiro-ministro, a investigação é de competência exclusiva do Ministério Público e dos juízes do STJ (a quem a lei atribui competência exclusiva para inquéritos que visam chefes de governo e presidentes da República) e, logo, a prisão preventiva é ilegal pois foi promovida e decretada por magistrados da primeira instância (ou seja, o procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre).
Os advogados explicaram que durante o interrogatório de Sócrates, em Novembro, e depois noutras diligências, apenas foram confrontados com indícios de crimes situados ao período de 2000 a 2005. Mas, a 24 de Fevereiro, foram notificados pelo juiz para se pronunciarem sobre uma promoção do Ministério Público em que se afirmava que “a investigação tem por objecto actos cometidos no exercício de funções como primeiro-ministro, de 2005 a 2011”. “Como tal, a prisão do engenheiro José Sócrates passa a ser manifestamente ilegal e daí o habeas corpus.
Nunca antes nos tinham dito que a investigação visava este período temporal”, acrescentou João Araújo.
Os advogados reiteraram que o juiz de instrução ainda não procedeu à reavaliação da prisão preventiva, o que devia ter acontecido a 24 de Fevereiro (segundo a lei, tal tem de ser feito de 90 em 90 dias).
“ A violação do segredo de justiça tornou o juiz Carlos Alexandre refém deste processo e das teses da acusação”, disse Pedro Dellile, acrescentando: “Não se prende o ex-primeiro-ministro à saída da manga de um avião”.