Se o valor do imposto for inferior a 250 euros terá de fazer o pagamento à Autoridade Tributária em apenas uma prestação, já no mês de Abril.
Se o montante se situar entre os 250 e os 500 euros poderá pagar em duas prestações, em Abril e Novembro. Por sua vez, se o seu IMI ultrapassar os 500 euros poderá liquidá-lo em três vezes, em Abril, Julho e Novembro.
O IMI tem por base as taxas de imposto estipuladas pelas autarquias, respeitando o limite estabelecido na Lei, entre o mínimo de 0,3% e máximo de 0,5%. A taxa incide no valor patrimonial do seu imóvel.
Por exemplo, um apartamento no distrito e município de Lisboa com um valor patrimonial de 100 mil euros pagará este ano 300 euros de IMI. Este montante poderá ser dividido em duas prestações de 150 euros, a pagar em Abril e em Novembro.
Este ano, o fim da cláusula de salvaguarda – que protegeu os contribuintes de aumentos abruptos em 2012 e em 2013 – a factura do imposto vai subir consideravelmente para muitos contribuintes.
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