“Estamos em 2015, as tarifas mudam-se todos os anos. Se eu dissesse que era em 2016 eu dizia que o prazo era já até ao final do ano. O que eu disse é que o prazo nunca seria até 2017, ou seja, no mínimo, um ano e tal mais para as pessoas continuarem no processo e se for preciso o prazo vai ser estendido outra vez, e ainda outra vez, porque o objectivo deste processo não é tratar mal as pessoas, é tratar bem as pessoas”, disse à agência Lusa o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade.
Ou seja, pelo menos até ao final de 2017 as famílias podem manter os respectivos contratos de gás e de electricidade no mercado regulado, onde as tarifas são fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A portaria que permite este adiamento será publicada “dentro de dias”, afirmou Artur Trindade.
O anterior calendário previa que até 31 de Dezembro de 2014, quem tivesse potências de electricidade contratadas iguais ou superiores a 10,35 kilovoltamperes (kVa) teria de procurar um fornecedor alternativo. Quem tivesse uma potência inferior tinha até 31 de Dezembro deste ano para fazer a transição.
Já no gás, para consumos superiores ou iguais a dez mil metros cúbicos anuais tinha de sair do mercado regulado até ao final de 2014, tendo sido dado mais um ano aos clientes com consumos inferiores, ou seja, 31 de Dezembro de 2015.
Artur Trindade sublinhou que “o objectivo nunca foi nem nunca será cortar o gás ou a electricidade às pessoas”.
“Quando eu ponho um prazo é para que quem está no mercado se organize com um horizonte temporal tendencialmente definido”, salientou.
O governante disse ainda que a transição “está a correr bem porque as pessoas estão a sair [do mercado regulado]”, e precisou: “Em termos de consumos de energia, no gás, temos mais de 90% no mercado liberalizado e na electricidade mais de 70% e as pessoas têm estado a sair bem”.
A 30 de Janeiro, o Governo garantiu, através de um novo decreto-lei publicado nessa data em Diário da República, que os consumidores de gás e de electricidade que ainda não transitaram para o mercado liberalizado não terão cortes de energia.
Assim, o novo diploma, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2015, explica que "importa assegurar que a sua adesão a este [mercado liberalizado] ocorre de forma adequada, adiando a extinção do período das respectivas tarifas transitórias para data a definir mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia", à semelhança da solução implementada para os grandes consumidores.
O secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, disse a 18 de Dezembro que "as pessoas devem mudar para o mercado liberalizado porque é positivo, porque os preços são melhores, porque há mais ofertas comerciais, quanto mais cedo melhor”.
Lusa / SOL