Os juízes não deram razão aos advogados João Araújo e Pedro Dellile, que argumentam que a Operação Marquês deveria estar a ser investigada no Supremo, pois estão em causa factos ocorridos no período em que Sócrates foi primeiro-ministro e, segundo a lei, o STJ tem competência exclusiva nesses casos.
A decisão foi proferida pelos juízes-conselheiros Santos Cabral e Oliveira Mendes, que consideraram que aquela disposição já não se aplica a Sócrates, que terminou funções como primeiro-ministro em 2011.
Estava em questão saber se a garantia prevista no artigo 11º do Código de Processo Penal (CPP) – segundo a qual apenas o STJ pode investigar e julgar o Presidente da República, o primeiro-ministro e o presidente da Assembleia da República – se mantém após a cessação de funções quando estão em causa factos relativos a esse período.
Ao longo de 28 das 55 páginas do acórdão, Santos Cabral e Oliveira Pereira analisam a questão, citando autores nacionais e estrangeiros e jurisprudência de vários países. E concluem: «Não se é julgado no tribunal superior em virtude da pessoa que é mas em virtude da função que se serve no Estado». Ou seja, o art.º 11º do CPP «não existe para favorecer quem quer que seja, mas sim para a tutela de cargos que se desempenham» e cuja responsabilidade criminal o legislador decidiu que deve «ter lugar perante tribunais e magistrados mais experientes». Mas esta garantia «desaparece logo por ocasião da cessação de funções, como consequência lógica do desaparecimento do seu fundamento, sob pena de se estar a consagrar uma iurisdictionis perpetuatio» (perpetuação de jurisdição).
Mas, salientam os juízes, mesmo que aceitassem como correcta a argumentação da defesa – ou seja, que Sócrates deveria estar a ser investigado pelo STJ – isso não implicaria que a prisão do ex-primeiro-ministro fosse ilegal. O que aconteceria apenas, explicam, é que a Operação Marquês transitaria para o STJ, onde os respectivos juízes teriam de avaliar e decidir sobre as provas já recolhidas e as medidas de coacção. «Uma hipotética declaração de competência pelo STJ não conduziria à libertação do requerente por prisão ilegal, mas tão somente à necessidade de reapreciação da medida de coacção pelo tribunal competente e a uma convalidação dos actos participados».
Crimes praticados quando foi PM
Assim, constata o acórdão, defesa e acusação estão de acordo num único ponto: «Estão em causa crimes que se terão consumado por ocasião do exercício de funções de primeiro-ministro. A diferença está no momento em que tal emergiu no processo e se tornou relevante em termos de alteração dos factos imputados». E aqui o acórdão dá novamente razão ao procurador da República Rosário Teixeira e ao juiz de instrução Carlos Alexandre: desde que foi detido que José Sócrates sabe exactamente o que está em causa e as datas dos respectivos factos (de 2000 a 2011).
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