O diploma, que ainda vai ao Senado, define ainda os contornos da procuração a atribuir à pessoa de maior confiança para que esta defenda os direitos e desejos do doente. É ainda consagrado o testamento vital, a que terá de se juntar um parecer médico para que o paciente possa recorrer à sedação.
Esta sedação não equivale a suicídio clinicamente assistido, pois não conduz o doente à morte. Trata-se assim de um meio-termo entre as exigências dos activistas pró-eutanásia e da direita conservadora.