Nos contratos já existentes, a banca terá de reflectir as taxas de juro negativas nos contratos de créditos e financiamentos celebrados com os clientes.
“As instituições de crédito devem respeitar as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento celebrados com os respectivos clientes”, refere o supervisor. Esta é uma orientação para ser respeitada por todas as instituições bancárias.
No entender do regulador bancário, o quadro legal estabelece que, quando taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juro. Assim, não podem ser introduzidos limites à variação do indexante.
Por sua vez, as instituições de crédito têm a possibilidade de inverter esta situação nos contratos que venham a celebrar. A partir de agora, a banca poderá acautelar os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor, aconselha o supervisor.
Esta posição do Banco de Portugal não irá agradar aos banqueiros. A Associação Portuguesa de Bancos já defendeu publicamente que não faz sentido a evolução negativa da Euribor afectar a taxa de juro global do empréstimo, a ponto de esta vir a ser inferior ao ‘spread’, ou seja, à remuneração devida pelo risco suportado pelo banco.
A Euribor a um mês fixou-se hoje em -0,014% e uma média mensal negativa de 0,010%. Isto significa, os clientes com contratos de crédito à habitação indexados à Euribor a um mês serão abrangidos por esta evolução negativa já em Abril.
O Banco de Portugal foi forçada a divulgado o seu entendimento numa altura em que as restantes maturidades se aproximam de zero ou valores negativos. A taxa interbancária a três meses está em 0,018% e a taxa a seis meses atingiu os 0,087%. A grande maioria dos contratos de crédito à habitação em Portugal está indexada à taxa de seis meses.