O tribunal deu como provado que a arguida, de 44 anos, disparou contra o marido com a intenção de o matar, não dando assim credibilidade ao depoimento da mulher, durante o julgamento, que disse que só o pretendia "assustar".
"A arguida fez uma espera ao marido, pela calada da noite, experimentou a arma de fogo e disparou para uma zona nevrálgica do corpo humano", afirmou o juiz-presidente durante a leitura do acórdão.
O magistrado realçou ainda a gravidade deste comportamento, assinalando que se tem assistido a uma "preocupante escalada de violência entre cônjuges ou ex-cônjuges".
"O tribunal tem de emitir um sinal à sociedade de que não pode tolerar este tipo de comportamentos", disse o juiz, acrescentando que a pena a aplicar tem de ser "suficientemente dissuasora".
A mulher, que assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, foi condenada a oito anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, e um ano e meio, por um crime de detenção ilícita de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, o colectivo de juízes aplicou-lhe uma pena única de oito anos e meio de prisão.
O marido da arguida, que também foi julgado no mesmo processo por um crime de detenção de arma proibida, foi condenado a 250 dias de multa, à taxa diária de oito euros, totalizando 2.000 euros.
No final, a advogada da arguida disse que vai recorrer do acórdão, considerando a pena "extremamente excessiva".
O crime remonta a 10 de Julho de 2014 e terá ocorrido num quadro de desavenças do casal, com três filhos de 9, 19 e 26 anos.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a mulher muniu-se de uma espingarda e escondeu-se atrás de uns arbustos no jardim à espera que o marido chegasse a casa.
A arguida esperou que o marido saísse do carro e quando se encontrava a cerca de 8 ou 9 metros do mesmo, apontou-lhe a arma na direcção do tronco e efectuou um disparo que o atingiu na zona do abdómen.
O MP diz que o marido só não morreu porque, "por mero acaso e imprecisão na pontaria da arguida", apenas foi atingido superficialmente.
Lusa/SOL