Estas situações foram apuradas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e levaram o Conselho de Administração do supervisor a abrir inquéritos sancionatórios às duas empresas, a 15 de Abril.
Em comunicado, a ERSE explica que a investigação a “dois dos mais representativos comercializadores” de energia em Portugal se deve a “indícios de incumprimentos legais ou regulamentares no âmbito da mudança de comercializador, da aplicação das tarifas sociais e do apoio social extraordinário ao consumidor de energia, bem como a desconsideração de leituras comunicadas pelos clientes”.
Caso as irregularidades venham a ser confirmadas, os limites máximos de multas oscilam entre 2% e 10% do volume de negócios de cada uma das empresas em causa.
Mudança de comercializador não cumpre regras
No caso da EDP, uma das investigações incide sobre a mudança de comercializador. Neste processo de mudança decidido pelos clientes, as empresas têm de pautar-se pela “transparência, igualdade de tratamento de todos os agentes, bem como a independência da entidade a quem é atribuída esta função”, explica a ERSE.
Mas uma auditoria feita no ano passado à EDP, na qualidade de Gestor do Processo de Mudança de Comercializador, que verificou "algumas das situações detectadas anteriormente, em auditoria realizada em 2010, subsistem no essencial nos resultados da auditoria de 2014, nomeadamente no que respeita a aspectos de natureza organizativa que podem colocar em causa o cumprimento dos procedimentos em vigor”.
Na sequência das evidências levantadas pelo auditor, a entidade reguladora identificou um conjunto de situações que indiciam a “possível violação do dever de independência” a que a empresa está obrigada, as quais deram origem à abertura de inquérito. Neste caso específico, a multa pode ir até 5% da facturação.
Facturas de gás sem os valores reportados pelos clientes
Na sequência de investigações da ERSE, foram também apurados “indícios de que os operadores da rede de distribuição do sector do gás natural que integram o grupo Galp “têm desconsiderado a generalidade das leituras que lhes são comunicadas pelos consumidores, não as comunicando aos comercializadores e, por conseguinte, as mesmas não têm integrado o processo de facturação”. Os incumprimentos identificados podem originar uma sanção até a 2% do volume de negócios.
Rejeição indevida de tarifa social
A última irregularidade foi detectada em ambas as empresas. Os consumidores economicamente vulneráveis têm o direito legal de beneficiar de tarifas sociais e de um apoio social extraordinário, cuja aplicação é da responsabilidade dos comercializadores de energia.
Depois de uma acção inspectiva à EDP e à Galp, foram apuradas “situações que indiciam a não atribuição, indevida, da tarifa social e o incumprimento do dever de informação aos beneficiários, nomeadamente na factura de fornecimento”. Estas situações podem configurar uma multa até 10% da facturação das empresas.
joao.madeira@sol.pt