Reabilitação: Revelado desequilíbrio das verbas durante 25 anos

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana IP (IHRU) apresentou recentemente o estudo ’25 anos de esforço do Orçamento de Estado com a habitação’, com a finalidade principal de conhecer com o detalhe possível, os montantes que em cada ano, entre 1987 e 2011, foram orçamentados e despendidos pelo Estado com os vários programas…

Segundo o presidente do IHRU, Vítor Reis, a “escolha deste intervalo de 25 anos resultou por um lado, do facto de que os últimos dados disponíveis no momento em que o estudo foi iniciado se reportavam a 2011 e, por outro, porque o ano de 1987 representou um momento de consolidação das mudanças ocorridas entre 1982 e 1985 nas políticas públicas do sector da habitação”.

 

No entanto este levantamento permitiu perceber que, ao longo destes 25 anos, houve um grande desequilíbrio das verbas disponibilizadas pelo Estado com as diferentes políticas públicas, tendo-se gasto “cerca de sete mil milhões de euros em bonificações de juros de crédito destinado à construção ou à aquisição de habitação, ao passo que o investimento nos programas de realojamento, incentivos ao arrendamento e programas de reabilitação, apenas alcançou um peso de 14,1%, 8,4% e 1,7%, respectivamente”, explica ainda o arquitecto.

 

Esta opção de investimento resultou das circunstâncias vividas à data, em que o Estado e a sociedade em geral estavam focados numa lógica de expansão urbana, construção nova e aquisição de casa própria, tendo ficado de fora os programas de arrendamento e de reabilitação urbana. Entre 2001 e 2011, o país perdeu 400 mil prédios anteriores ao ano de 1945, resultante da opção por recurso à via das demolições.

 

Em Portugal, e no período em análise, a aposta na expansão urbana, construção nova e aquisição de casa própria, condicionou a aposta na reabilitação urbana e no arrendamento. Esta situação fez com que, em vários anos, não tivessem sido esgotadas as dotações que estavam orçamentadas: “Programas como o RECRIA, que tinha como objectivo promover a recuperação de edifícios degradados, considerando as características arquitectónicas, culturais e sociais do edifício, ou do conjunto a intervencionar, visando proporcionar melhores condições de habitabilidade à generalidade dos inquilinos e melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, ficaram com verbas por gastar. A política não se encontrava orientada para reabilitar, mas sim para fazer de novo. Em regra, as execuções anuais foram sempre inferiores a 10 milhões de euros”, avança Vítor Reis.

 

Para o presidente do IHRU, a solução para a inversão destes valores passa “pela agilização de processos relativos à reabilitação urbana, que, nas actuais circunstâncias económicas, orçamentais e sociais, constitui a oportunidade de, no curto prazo, gerar emprego e actividade económica com benefícios na energia, no ambiente e na qualidade de vida das cidades”.

 

Com efeito, a política do ordenamento do território do Governo dá prioridade a uma aposta num paradigma de cidades com sistemas coerentes e bairros vividos.

 

Dinamizar o mercado da Reabilitação Urbana

Questionado sobre a forma de como se pode dinamizar o mercado da Reabilitação Urbana, Vítor Reis refere que a alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, operada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto, “constituiu um passo decisivo no sentido da agilização e dinamização da reabilitação urbana, flexibilizando e simplificando os procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana, criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas e regulando a reabilitação urbana de edifícios ou fracções, ainda que localizados fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas características de desempenho e de segurança”.

 

Assim, e através da publicação do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril, pretende-se dar um impulso na área da reabilitação urbana, através da adopção de medidas excepcionais e temporárias de simplificação administrativa, que reforçam o objectivo de dinamização, de forma efectiva, dos processos administrativos de reabilitação urbana.