O pedido tinha sido feito a 10 de Abril pelos advogados de José Sócrates. João Araújo e Pedro Delille defendem que já foram excedidos os prazos previstos na lei para o inquérito, que decorre no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
“A investigação tem quase dois anos. Iniciou-se em 17 ou 19 de Julho de 2013 e contra um outro suspeito deste inquérito. Por isso, achamos que o prazo máximo do inquérito terminou em 19 de Janeiro deste ano”, explicou Pedro Delille, em conferência de imprensa a 10 de Abril. Questionada pelo SOL, a Procuradoria-geral da República informou que o pedido foi entretanto recusado, por falta de fundamento: “O processo em questão, como é sabido, encontra-se em segredo de justiça. No entanto, sempre se pode dizer que o referido requerimento foi apreciado, tendo sido indeferido ao abrigo do art.º 109 n.º 5 alínea a) do Código de Processo Penal”.
A lei prevê que os arguidos podem pedir a aceleração dos processos quando tiverem sido excedidos os prazos previstos na lei – o que a PGR considera não verificar-se na Operação Marquês..