O regulador do mercado condenou ainda o banco BIC ao pagamento de 200 mil euros, com suspensão parcial de execução de 100 mil euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos, segundo a decisão divulgada hoje em comunicado.
Na origem da coima aplicada do BIC — que comprou o BPN – estão várias infracções: exercício de actividade de gestão de carteiras por conta de outrem sem registo na CMVM, a título doloso, violação do dever relativo ao conteúdo contratual mínimo dos contratos de gestão de carteira, do dever de prestar aos clientes a informação devida, do dever de organização interna e três violações do dever de qualidade de informação prestada ao regulador de mercado.
Lusa/SOL