Heranças podem ter o segundo imposto mais alto da Europa

A ressurreição do imposto sucessório, declarado morto há mais de dez anos, faria com que os contribuintes portugueses voltassem a pagar uma tributação que a generalidade dos parceiros comunitários já aplica. Segundo dados da Comissão Europeia, há 18 Estados-membros com alguma forma de imposto sobre heranças, embora a proposta que está agora em estudo pelo…

A tributação das heranças já está na agenda de Bruxelas há anos, devido ao risco de dupla tributação entre países. Em 2010, foi encomendado um estudo abrangente à consultora Copenhagen Economics e o relatório constatou que, embora a maioria dos países tenha impostos sobre heranças, a taxa efectiva que os contribuintes pagam tendeu a diminuir nas últimas décadas.

O estudo escandinavo verificou que em vários países há regras que permitem aos familiares directos dos falecidos beneficiar de impostos mais baixos. Na Dinamarca e em França, por exemplo, as transferências de bens ao cônjuge, depois da morte, não são taxadas. Ou seja, a maioria dos países tem taxas de imposto progressivas e a progressividade “está ligada às relações familiares entre as partes”, refere o relatório. Quanto mais próximo do falecido é o herdeiro, menor é o imposto a pagar. Isto faz com que, apesar de as taxas marginais serem elevadas em muitos países, a taxa efectiva – o que é de facto cobrado – tende a ser baixa.

Em Portugal, na prática, já é isto que acontece. A transmissão de bens após a morte é taxada em imposto de selo a 10%, mas os herdeiros directos (filhos, pais ou cônjuges) estão isentos.

Agora, os economistas do PS que fizeram propostas económicas até 2019 sugerem a reintrodução do imposto sucessório para heranças acima de um milhão de euros. A medida contribuiria “para uma sociedade mais justa e inclusiva”, num país “sujeito a um elevado nível de tributação sobre o rendimento do trabalho e onde existe uma elevada desigualdade de rendimentos e de património”, defendem.

Os economistas propõem uma “taxa única” de 28% sobre os montantes acima de um milhão de euros, sem indicarem qualquer tipo de isenção ou taxa reduzida para os familiares mais próximos do falecido. Referem que este modelo é o seguido na Irlanda e no Reino Unido, mas nestes dois países há isenções para maridos e esposas, por exemplo, e também deduções para outros familiares directos.

Se Portugal aplicasse uma taxa única de 28% também a parentes próximos, como os cônjuges ou os filhos, passaria a ser o segundo país europeu com uma taxa efectiva mais alta, segundo simulações do estudo da Copenhagen Economics.

joao.madeira@sol.pt