Segundo o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), a que a Lusa teve acesso, a matéria de facto presente na sentença que absolveu a inspetora da PJ a 08 de setembro de 2014 "está em desconformidade com a prova produzida", estando também em falta prova "de contra-indícios que poria em causa as provas positivas".
A Relação condenou Ana Saltão a 17 anos de prisão por homicídio qualificado e peculato, considerando, no acórdão, que a arguida "agiu de forma livre, voluntária e consciente" e que revelou "uma raiva latente que explodiu" no momento da morte da avó do marido.
O Tribunal entendeu que o furto da arma de uma inspetora da PJ da Diretoria do Norte (igual à do crime) foi levado a cabo pela arguida, o ferimento presente na mão direita de Ana Saltão decorreu da forma como esta empunhou a arma e do número de disparos efetuados (14), e os resíduos de disparo de arma encontrados no blusão da inspetora ocorreram quanto esta "disparou contra a vítima, durante a tarde de 21 de novembro de 2012".
A sentença de primeira instância do Tribunal de Coimbra acolheu, "numa parte substancial", a tese da arguida, considerando o depoimento do marido "coerente", o do inspetor da PJ que liderava a investigação como "inverdadeiro", que a "investigação partiu da conclusão de que a arguida era a autora do crime e só depois foi procurar provas", e apontou à investigação um "incompreensível descuido", lê-se no acórdão do TRC.
Já para a Relação, o depoimento do marido de Ana Saltão não mereceu "qualquer credibilidade", mostrando-se "omisso", "demasiado pormenorizado" e "contraditório", ao ter atribuído o crime à esposa durante a investigação para depois em tribunal voltar atrás com a afirmação.
De acordo com o acórdão da Relação, a tese da arguida centrava-se numa alegada "cabala" que o inspetor que liderava a investigação tinha montado contra a mesma e que este "inventou factos", "inventou indícios" e "falsificou provas".
Esta tese foi "encabeçada e liderada" pelo marido de Ana Saltão, que foi testemunha no processo e que "assumiu o papel principal ao posicionar-se num confronto direto" com o inspetor da PJ.
No entanto, no entender do TRC, a arguida "não apresenta uma razão para o comportamento atribuído" ao inspetor que chefiava a investigação.
A advogada da inspetora, Mónica Quintela, disse à agência Lusa que vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, admitindo que a decisão do TRC a deixou "absolutamente surpreendida".
"Conheço bem o processo e nada pode permitir uma condenação", sublinhou a advogada de Ana Saltão.
Ana Saltão encontra-se a trabalhar na Diretoria do Norte da PJ, após ter sido absolvida em 2014, devendo ali permanecer até decisão do Supremo, disse Mónica Quintela.
Lusa/SOL