A decisão de Helena Alves Borges, enviada a todos os serviços de representação da Fazenda Pública, obriga agora as concessionárias a nomear um advogado que as defenda na Justiça nas contestações à execução de dívidas.
“É uma grande reviravolta”, reconhece ao SOL Sandra Azevedo, advogada em Braga, que tem a seu cargo mais de três mil execuções de portagens, entre elas a de uma empresa de construção civil com uma dívida de 1,5 milhões de euros. “Até agora eram as Finanças que contestavam em tribunal em nome das concessionárias, mas mesmo assim havia decisões contraditórias dos representantes da Fazenda Pública sobre a legitimidade para o fazer”.
Foi aliás na sequência de um pedido da Ascendi – gestora de sete concessões rodoviárias – que as Finanças uniformizaram as regras. A concessionária quis obter esclarecimentos depois de o representante das Finanças de Aveiro ter recusado intervir num destes processos.
A resposta das Finanças sobre esta situação é clara: por lei, a AT pode fazer a cobrança coerciva de portagens, mas não tem legitimidade para representar entidades privadas em tribunal, porque não há qualquer norma que lhe atribua essa competência. Para o Fisco, as concessionárias são pessoas jurídicas diferentes do Estado e regem-se pelo direito privado.
A jurista Sandra Azevedo considera que esta decisão revela a incongruência da cobrança de portagens pelo Fisco. E por isso a advogada quer avançar contra o Estado pela forma como as Finanças actuam neste processos. “Vou interpor uma acção alegando a inconstitucionalidade da utilização do Fisco para reaver dívidas não tributárias de entidades privadas”.
Acção em tribunal
Já a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra está uma acção popular contestando a constitucionalidade e a legalidade da cobrança das portagens das ex-SCUT através da Via Verde. “Contestamos toda a forma como esta cobrança de portagens concessionadas a privados está a ser feita e a sua condução pelo Fisco”, explicou ao SOL Adriano Gouveia, da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, que inicialmente pôs o processo no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que se declarou incompetente para analisar o caso.
Também o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos contesta a atribuição desta cobrança à AT. Num parecer enviado ao Parlamento em Abril, defendeu que a cobrança é ilegal e inconstitucional, já que a portagens são créditos não tributários e que são devidos a um privado e não a uma entidade pública.