Inspectora da PJ agiu por dinheiro

Relação valida “provas decisivas” e toma decisão rara: revogar absolvição e aplicar 17 anos de prisão por homicídio. Mas não é certo o móbil do crime.

O Tribunal da Relação de Coimbra considera existirem “provas decisivas” de que Ana Saltão, inspectora da Polícia Judiciária (PJ), matou a avó do marido, em 2012, com 14 tiros, condenando-a a 17 anos de prisão efectiva por homicídio qualificado e peculato – tendo, por isso, revogado a absolvição decretada pela primeira instância. Porém, não deu como provado o móbil apontado pelo Ministério Público – de que a arguida quis receber dinheiro da conta que a vítima partilhava com a filha, sogra de Saltão.

Para a Relação, apenas é certo que a inspectora, quando foi a Coimbra, tinha “um objectivo relacionado com a obtenção de dinheiro”, pois entre ela e a vítima “não havia uma relação de proximidade que justificasse uma tal visita”, além de que Filomena Gonçalves, de 80 anos, tinha “avultadas quantias em dinheiro” e a arguida sabia disso. Mas o que em concreto desencadeou o crime não se provou.

Quanto ao resto, e apesar de a arma do crime nunca ter aparecido, a Relação deu como provadas todas as provas que a 1.ª instância não tinha valorado – desde logo o furto, dias antes, da arma Glock de uma colega (cujo gabinete ficava junto ao de Ana Saltão, estava vazio durante grande parte do dia e era possível abrir o módulo das gavetas mesmo sem chave). O blusão que usou no dia do crime tinha resíduos de disparo de arma de fogo compatíveis com os detectados no local do crime, tendo sido eliminada a hipótese de esta peça de roupa ter sido contaminada numa sala da PJ tendo em conta que as calças, que estavam junto ao blusão, não tinham qualquer vestígio.

Por outro lado, o ferimento que Saltão apresentava na mão direita foi, para os desembargadores Olga Maurício e Luís Teixeira, sinal claro de ter empunhado a arma e disparado tantos tiros. Além disso, apesar de submetida a uma operação dias antes, Saltão teve condições de fazer a viagem até Coimbra. “O tribunal [de Coimbra] perfilhou uma visão redutora da questão, não atentando a todos os dados relevantes, mas apenas no depoimento do médico que a operou, que em concreto desconhecia as reais rotinas que a  arguida seguia à data. (…) Qualquer cidadão comum, após analisar a forma como se comportou nos dias antecedentes, só poderia concluir que estava em fase bem avançada de recuperação, tanto que já conduzia regularmente, manifestando grande autonomia, passando grandes períodos de tempo fora de casa sem dificuldade, pois se sacrifício/dor isso causasse, o normal seria permanecer mais por casa, ou somente ausentar-se por pequenos períodos”.

De resto, o depoimento do marido da arguida, também inspector da PJ, é arrasado pelos juízes, que o consideram “fantasioso, ilógico e mesmo pueril”, pois numa primeira fase, logo após o crime, denunciou a mulher aos colegas, fornecendo pormenores, e mais tarde negou tudo, acusando a PJ de criar uma cabala.

“Carlos Coelho não se bastou em dizer que se tinha precipitado ao atribuir à esposa a autoria, não se bastou em invocar um mau período que estivesse a passar, não se bastou em invocar um eventual mau período do casamento, não se bastou em confessar uma atitude inqualificável, não se bastou em negar o que se lhe atribuía, pois nenhuma destas atitudes era suficiente para o objectivo visado, que era denegrir a imagem dos investigadores a tal ponto que a investigação ficasse irremediavelmente comprometida. Por isso imputou comportamentos ilícitos e criminosos, fez insinuações, pôs em causa o rigor profissional, a objectividade na actuação de todos”, lê-se no acórdão.

O crime, sublinha a Relação, foi praticado com particular perversidade, pois Saltão disparou 14 tiros sobre o peito da vítima, a curta distância, o que demonstra “uma tenacidade” e uma “raiva latente”. A intenção de cometer o crime, escreveu a juíza Olga Maurício, foi de tal maneira poderosa que a levou a cometer outro para consumar o primeiro. “A arguida antecipou a situação e, por isso, começou por se apropriar da arma de Liliana Vasconcelos. Entretanto surgiu a intervenção cirúrgica, da qual teve que se restabelecer, mas que não fez desaparecer a intenção e até lhe deu maior liberdade de acção, uma vez que ficou de baixa médica enquanto o marido continuou a ir trabalhar. Assim, a “janela de oportunidade” que procurava, digamos, apareceu neste lapso temporal”.

O Tribunal decidiu, por isso, condená-la a 17 anos de prisão efectiva (por homicídio qualificado e peculato) – uma decisão que a defesa irá contestar no Supremo Tribunal de Justiça.

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