As Relações Públicas do Comando Distrital de Bragança da GNR adiantaram que prosseguem as diligências para identificar os participantes nos atos que podem constituir crime e que os resultados da investigação serão enviados para tribunal.
O Ministério Público de Vila Flor delegou na GNR a investigação deste caso e deu 30 dias àquela força de segurança para concluir as diligências, cabendo depois ao tribunal concluir que se há matéria para acusação e levar a julgamento possíveis implicados, de acordo com as Relações Públicas da Guarda em Bragança.
O processo judicial no Tribunal de Vila Flor foi desencadeado por várias denúncias contra esta alegada tradição popular de São João denominada "Queima do Gato" que envolve um animal vivo.
Às participações já feitas junta-se agora também uma queixa da associação ANIMAL que divulgou ter formalizado, na quarta-feira, uma queixa a pedir "que seja apurada a responsabilidade concreta de todos quantos atuaram como autores ou cúmplices das várias contraordenações cometidas, bem como do crime de "maus tratos a animais".
"Basta de impunidade e basta de vivermos na época medieval. É preciso evoluir e modernizar as tradições das populações", defendeu Rita Silva, presidente da ANIMAL.
Outras organizações também já tinham apresentado queixa, nomeadamente o Partido Pessoas Animais Natureza (PAN) e o Grupo Gatos Urbanos.
Imediatamente a seguir à noite em que ocorreram os factos chegaram às autoridades várias denúncias.
O caso foi tornado público pela associação MIDAS (Movimento Internacional em Defesa dos Animais) através do vídeo que alguém que esteve na festa publicou na Internet.
O vídeo com a duração de cerca de cinco minutos "mostra um gato colocado dentro de um recipiente de barro e levantado a alguns metros de altura, num poste".
O poste é coberto de palha e ateado fogo até o pote cair ao chão com o animal, que começa a correr em chamas desorientado em volta do lume e entre a população.
A população local garante que nunca morreu nenhum gato e que "está bem" o animal do vídeo oferecido por uma habitante local para o ritual.
O caso gerou uma onda de indignação nas redes sociais e posições públicas de repúdio por parte das associações de defesa dos animais.
O crime de maus tratos a animais de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou de multa até 120 dias.
A moldura penal é gravada para pena de prisão até dois anos ou de multa até 240 dias se resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção.
Lusa/SOL