Para além disso, ficou estabelecido que também os observadores serão alvo de sorteio, embora sem a aludida diferenciação em relação ao grau de dificuldade dos jogos.
Este polémico sistema de designação, que esteve em vigor nos campeonatos profissionais do futebol português e desapareceu em 2003, volta assim às luzes da ribalta, num clima de alguma turbulência e instabilidade no sector da arbitragem do futebol profissional.
A referida deliberação da Assembleia Magna, que muita controvérsia tem gerado, originou reacções totalmente distintas. Enquanto Sporting e FC Porto manifestavam regozijo e agrado público pela deliberação aprovada, o Benfica, através do seu representante legal, votou vencido contra o sorteio dos árbitros e saiu mais cedo da referida Assembleia Geral da Liga, indignado com a forma como as coisas foram feitas.
Por outro lado, José Gomes, Presidente da APAF (Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol), opõe-se ao sorteio dos árbitros, considerando a medida aprovada como um “passo atrás”, além de constituir um sinal de desconfiança dos clubes em quem fazia as nomeações – e não nos árbitros.
E, por fim, Vítor Pereira, presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), principal visado com a mencionada deliberação, já por mais de uma vez manifestou publicamente total discordância relativamente ao sorteio dos árbitros.
Porém, e não obstante esta medida ter sido aprovada pela Assembleia-Geral da Liga, a verdade é que a entidade responsável pela organização e regulamentação das competições de natureza profissional não tem capacidade legal para executar de imediato a mesma, estando esta sujeita a ratificação por parte da FPF.
Ainda que, para o comum leitor, esta questão não faça muito sentido, refira-se que o modelo organizacional da gestão das competições profissionais decorre do disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas, desde o ano de 2008.
No futebol, única modalidade em Portugal onde se verificam competições de natureza profissional, a FPF integra obrigatoriamente a LPFP, sendo certo que a lei prevê que a liga profissional elabora e aprova "os regulamentos de arbitragem e disciplina", embora tenha de os "submeter a ratificação da assembleia geral da federação desportiva na qual se insere, para que os mesmos possam ter eficácia.
Assim, a eficácia desta deliberação da LPFP depende incontornavelmente do “carimbo de aprovação” da FPF, através da sua Assembleia-Geral (AG).
Sabendo desta situação, Fernando Gomes, Presidente da FPF, requereu "prioridade máxima" para a convocação da AG que vai apreciar as alterações aos regulamentos para a nova temporada, entre as quais o sorteio dos árbitros, sendo certo que a convocatória terá de ser feita com 15 dias de antecedência da data da sua realização.
Entretanto, Pinto da Costa, presidente do FC Porto, disse não acreditar que o órgão liderado por Fernando Gomes rejeite o regresso do sorteio, referindo que “a federação está ao serviço dos clubes e, se não aprovar, é incompreensível”.
Ora, é aqui que esta questão toma uma relevância adicional com resultados imprevisíveis.
Como se sabe, do universo dos membros que compõem a Assembleia-Geral da FPF, os delegados que representam os clubes que integram a LPFP constituem apenas 25% da sua totalidade, o que por si só inviabiliza a certeza absoluta que a referida deliberação sobre o sorteio dos árbitros seja adoptada sem necessidade de alcançar diversas parcerias institucionais.
Assim sendo, a LPFP terá de reunir apoios junto dos restantes membros que compõem a Assembleia-Geral da FPF se quiser que a sua deliberação passe. Só assim poderá fazer valer a vontade que corresponde à maioria dos clubes profissionais num universo quantitativamente mais representativo, pois os restantes delegados da Assembleia-Geral da Federação totalizam 75% do poder.
Todavia, a grande questão que resulta de uma eventual aprovação da deliberação do sorteio dos árbitros será a situação insegura ou até periclitante em que ficará Vítor Pereira na presidência do Conselho de Arbitragem da FPF. Caso a proposta seja ratificada pela Assembleia-Geral da FPF, poderá ter de executá-la obrigatoriamente, o que, no meu entendimento, constitui um manifesto voto de desconfiança no exercício das suas funções.
E seguramente poderá originar problemas, quer no modo de funcionamento do atual Conselho de Arbitragem, que verá o exercício das suas funções totalmente alterado, em virtude da redução da sua total autonomia quanto à nomeação dos árbitros, quer sobretudo no relacionamento com a LPFP, que verá a sua vontade regulamentar imposta, ainda que sem o consentimento real do seu destinatário.
Ao invés, e caso a referida proposta de sorteio dos árbitros não seja aprovada, não tenho dúvidas que poderão surgir frinchas no relacionamento entre a FPF e a LPFP. O que poderá motivar alguma crispação futura entre estas instituições Não só decorrente da falta de autonomia legal da Liga na aprovação das soluções que melhor servem os seus interesses, mas também quando houver necessidade imperiosa de consentimento federativo em matérias que resultam da organização e regulamentação das competições de natureza profissional, que constituem competência exclusiva da Liga.
Seja qual for o resultado da Assembleia-Geral da Federação relativamente à proposta da LPFP sobre o sorteio dos árbitros, vai seguramente desagradar a alguma das partes envolvidas, o que poderá motivar um Verão desportivo ainda mais quente do que já tem sido.