Estes canais assinaram há um ano um acordo de auto-regulação que prevê que «apenas são permitidos, no máximo, cinco períodos de apelo pelos apresentadores, por hora de programa». Apesar de reconhecer que o acordo está a ser respeitado, a ERC concluiu, após análise de queixas recebidas, que ainda «existem fortes indícios de acções enganosas e de práticas comerciais desleais».
Uma das principais críticas do regulador é a de que, apesar de existir um número máximo de apelos, «a quantificação da duração» não está regulada, sendo estes períodos demasiado «longos», «além de repetitivos e insistentes».