Os números envolvidos no âmbito das contraordenações ascendiam a um máximo de 8.576.170 euros e um mínimo de 428.808,50 euros, de acordo com o resumo do processo facultado à agência Lusa, num caso que ficou resolvido entre o Serviço de Finanças e a Via Verde sem recurso a tribunais e que poderá constituir um precedente para empresas em situação idêntica ou similar.
"Foram as próprias Finanças que fizeram a decisão", disseram à Lusa fonte do escritório de advogados que representa a transportadora, frisando que a contestação do processo implicou a apresentação de 1.440 defesas, uma por cada contraordenação contraída pela empresa entre 2011 e 2013.
A empresa de transportes encontrava-se, desde 2012, em Processo Especial de Revitalização (PER), um instrumento que "alterou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, afeiçoando-o às necessidades económicas vividas em Portugal", de acordo com um documento de consulta providenciado pela Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito do Programa Revitalizar, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros em fevereiro do mesmo ano.
"É sempre a concessionária [a Via Verde] que tem a última palavra", explicou à Lusa Nuno Oliveira Santos, da sociedade de advogados Sá Miranda & Associados, que defendeu a transportadora, esclarecendo que "só depois é que as Finanças decidem em conformidade".
"Que se saiba, nunca houve uma decisão assim", avançou o advogado.
Os argumentos utilizados para a impugnação das contraordenações prenderam-se sobretudo com o processo de revitalização da transportadora, que prevê que "todos os créditos existentes sobre a empresa devem ser sujeitos a essa medida", sendo que "tanto as Finanças como a concessionária foram notificadas para participar no PER e não o fizeram", esclareceu Nuno Oliveira Santos.
Colocou-se, assim, em causa a legitimidade de a Via Verde reclamar o montante das coimas, "passados dois anos da aprovação do PER sem a participação da concessionária", que na altura não as reclamou.
"A Via Verde deu razão à cliente e o Serviço de Finanças que havia instaurado os 1.440 processos notificou-a da sua extinção", lê-se no resumo do processo.
Os representantes legais da empresa de transportes sediada em Lisboa ressalvam, contudo, que "cada caso é um caso", pelo que não será necessariamente de concluir que qualquer empresa em processo de recuperação possa reclamar a isenção do pagamento de contraordenações rodoviárias ou de qualquer outra espécie.
Pode, contudo, retirar-se ilações desta extinção de contraordenações rodoviárias, o que para o advogado resume-se à ideia de que "nunca se deve nada fazer", ou seja, deve agir-se antes de notificações das penhoras.
"Quanto mais cedo as coisas são atacadas, mais fácil é obter vencimento", concluiu.
Lusa/SOL