Manual de instruções para aumentar impostos

Um estudo, revelado como tendo sido encomendado pelo Governo à Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, está a assumir-se como um autêntico manual de instruções para o Poder Local poder aumentar os impostos, de forma a compensar a eternamente adiada extinção do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT).

Herdeiro da antiga Sisa e resquício da dupla tributação que o Regulamento da Contribuição de Registo de 1899 preconizava, o IMT, como venho dizendo há anos, penaliza quem é proprietário, potenciando numa tradição de séculos a tributação do património muito para lá dos legítimos impostos decorrentes da posse e usufruto do mesmo.

 Esta tributação extra já nem se justifica, como se justificou em tempos, para compensar o Estado, outrora sem as modernas possibilidades de cruzamentos de dados de supostas perdas resultantes de algumas fugas ao Fisco. Injustificado, exagerado ou mesmo estúpido, como alguns ministros portugueses já o classificaram, a verdade é que vai resistindo sob sucessivos pseudónimos.

O Poder Local beneficiário destas receitas devia há muito ter deixado de contar com este imposto sobre as transacções, e o próprio Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deveria ser transformado numa taxa municipal, variável em função dos serviços municipais que cada município oferece e até em função das diferenças em várias zonas do mesmo município. 

O IMT, cuja morte está anunciada para 2017, não provocará, quando morrer, o alívio fiscal que alguns possam pensar. O estudo que o Governo encomendou lembra que «existe, no quadro legal actual, capacidade não utilizada de geração de receitas próprias pelos municípios, que permite compensar a perda de receita associada ao IMT». Desde logo, como também é referido, a solução é a compensação através do acréscimo de um outro imposto sobre o património – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – conseguida com as reavaliações patrimoniais de 2012 e 2013.

O acréscimo de verbas conseguido pelo aumento do IMI nas avaliações patrimoniais cegas compensa – garante o estudo – a extinção do IMT. Desde que os municípios cobrem a taxa máxima de IMI aos respectivos munícipes. Com apenas dez excepções que, no entanto, podem ser superadas se o Poder Local deixar de restituir aos munícipes o montante que é devolvido através do IRS – a chamada participação variável no IRS.

É bem completo este manual de instruções para aumentar impostos à boleia da extinção de um imposto e para, à sorrelfa, contornar essa velha promessa de acabar com o IMT, uma decisão que se justifica pela justiça fiscal que encerra, mas que não será digna de ser considerada uma extinção se os valores que deixa de cobrar passarem a ser cobrados por outra via.

Curiosamente, o estudo sugere que as câmaras revejam «os regulamentos de cobrança de taxas (com destaque para as turísticas) no sentido de garantir, pelo menos, a cobertura integral dos custos de exploração das actividades municipais sobre as quais elas incidem, por forma a aumentar as receitas próprias». Esta sugestão, a ser levada à prática, gerará alguma controvérsia se nos lembrarmos da recente polémica conhecida pelo nome das taxas e das taxinhas. 

Inimaginável.

*Presidente da APEMIP, assina esta coluna semanalmente