O Ministério revelou à agência Lusa que decidiu "dar seguimento a um parecer da Direção-Geral da Saúde, no sentido de a taxa moderadora, a ser cobrada, vir a corresponder ao valor de uma consulta de especialidade", ficando isentas os restantes procedimentos associados à interrupção.
"Tendo em conta o objetivo de promover o planeamento familiar e proteger a saúde da mulher grávida, a taxa moderadora para a IVG é apenas referente ao ato de interrupção da gravidez", acrescenta o Ministério.
A proposta do Governo, que será operacionalizada depois de a lei entrar em vigor, garante que todo o acompanhamento médico até ao ato da interrupção da gravidez é gratuito, bem como a consulta posterior ou consulta de seguimento.
"Desta forma, pretende-se assegurar e promover um planeamento familiar informado, efetivo e seguro, sem comprometer o acesso à saúde, evitando futuras interrupções voluntárias de gravidez e IVG clandestinas e evitando também um retrocesso nesta matéria", refere ainda o Ministério.
No passado dia 22 de julho, a maioria PSD/CDS-PP aprovou a introdução de taxas moderadoras para a IVG, assim como a obrigatoriedade de aconselhamento psicológico e social e de consultas de planeamento familiar às mulheres que recorrem a este ato e o fim do registo dos médicos objetores de consciência.
A aprovação destas alterações seguiu-se a um debate muito intenso no parlamento, que foi antecedido, no início da votação, por protestos nas galerias.
Aprovada a 17 de abril de 2007, na Assembleia da República, a Lei da IVG (16/2007) permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
Entre 2008 e 2013 houve um decréscimo de 1,6 por cento do número de abortos por opção da mulher e, em 2014, manteve-se a tendência decrescente — menos 9,5 por cento em relação ao ano anterior.
Lusa/SOL