Para justificar a alteração, o Arouca emitiu um comunicado referindo que, como clube de pequena/média dimensão, desta forma poderia alcançar um significativo encaixe financeiro. Como se sabe, o Estádio Municipal de Arouca tem uma lotação máxima de 5.000 lugares, sendo que o Estádio Municipal de Aveiro contempla uma lotação até 30.000 lugares, o que permitiu uma receita de outra forma inalcançável, além de oferecer maior comodidade a todos os que assistiram ao encontro.
Mais: foi referido pelos media que, à semelhança do que sucedeu com o Benfica, também é provável que os jogos com o FC Porto (4.ª jornada) e o Sporting (10.ª jornada) tenham semelhante alteração.
Já na semana anterior, o jogo inaugural da 1.ª Liga, disputado entre o Tondela e o Sporting, também não se disputou no Estádio João Cardoso em Tondela, mas sim no mesmo Estádio Municipal de Aveiro.
Desta vez, sem prejuízo das razões financeiras anteriormente mencionadas para o primeiro caso, as razões principais para a alteração do jogo prenderam-se com as obras de remodelação do aludido estádio, que irão decorrer até ao final do ano de 2015. Os campeões da 2.ª Liga deverão receber Benfica (9.ª jornada) e FC Porto (11ª jornada) também no Municipal de Aveiro.
Entretanto, o União da Madeira, que subiu esta época à 1.ª Liga, comunicou que irá utilizar o Estádio da Madeira como alternativa ao Centro Desportivo da Madeira, na Ribeira Brava, nos jogos transmitidos pela televisão.
Através de comunicado emitido pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), é referido que o União da Madeira utilizará o Centro Desportivo da Madeira, na Ribeira Brava, na condição de visitado para todos os jogos da 1.ª Liga.
Contudo, os jogos disputados com o Vitória de Guimarães (3.ª jornada), SL Benfica (7.ª jornada), FC Porto (9.ª jornada), Sporting de Braga (1.0ª jornada) e Sporting CP (14.ª jornada), ou outros que eventualmente venham a ser transmitidos, serão disputados no Estádio da Madeira, em virtude do Centro Desportivo da Madeira não ter, pasme-se, iluminação considerada suficiente para a transmissão de jogos à noite.
Esclareça-se desde já o leitor que os pedidos de alteração de estádio supra referidos não violam a lei nem o Regulamento de Competições da LPFP. De acordo com o art. 29º do mencionado Regulamento, os jogos das competições oficiais organizados pela Liga serão efetuados nos estádios indicados pelos clubes.
Os clubes devem indicar, até 15 dias antes do primeiro jogo das competições organizadas pela Liga em que participam, um ou dois estádios, sendo um destes obrigatoriamente o principal e o outro alternativo, o qual terá que se situar a uma distância máxima de 100 kms do estádio principal.
No prazo anteriormente referido, os clubes também devem indicar quais os jogos, no máximo de cinco, que pretendem disputar no estádio alternativo indicado.
Mas será que a validade regulamentar da supra referida norma não ofende ou põe em causa princípios desportivos maiores?
Hoje em dia fala-se muito em igualdade de participação nas competições profissionais de futebol, no pretenso rigor no cumprimento dos pressupostos desportivos e financeiros das provas organizadas pela LPFP, mas sobretudo no ‘mito sagrado’ que se denomina de Verdade Desportiva.
No entanto, quando o tema é abordado, a grande maioria das pessoas associam-no imediatamente às questões incontornáveis dos erros de arbitragem, e quase todo o tempo e quase todas discussões debatidas em programas de 2.ª e 3.ª-feira à noite giram sempre à volta desses pormenores que, normalmente, redundam em animadas altercações estéreis.
Mas há outros fatores menos exuberantes, quase sub-reptícios, e esses muito menos compreensíveis, que contribuem decisivamente para a Não-Verdade Desportiva. Situações relacionadas com o incumprimento dos Planos Especiais de Revitalização Financeira de algumas SAD’s ou os sucessivos e reiterados incumprimentos salariais com jogadores e treinadores são apenas alguns incómodos exemplos que nem sempre têm a atenção merecida.
Sem prejuízo destes, a autorização regulamentar de que um determinado clube possa realizar até cinco jogos na condição de visitado num estádio diferente daquele que inicialmente designou, apenas por razões de ordem financeira, parece-me susceptível de afectar e adulterar a verdade desportiva da competição.
Ainda que o resultado de um determinado jogo não dependa somente do factor casa, é por demais evidente que não é esse aspeto desportivo que está em causa. Aquilo que está em causa é permitir regulamentarmente que um determinado clube, a troco somente de um mero e eventual encaixe financeiro, ponha em causa a disputa de cinco jogos e de eventuais 15 pontos, que poderão ser essenciais para a prossecução dos seus objetivos desportivos e que podem colocar em causa a integridade da competição.
Como se sabe, o campeonato nacional de futebol é uma competição longa, onde as performances desportivas nos jogos fora de casa de todas as equipas são essenciais para a classificação final. A referida norma regulamentar, ao permitir que os denominados clubes ‘pequenos’ joguem sistematicamente com os denominados ‘grandes’ em campo neutro, viola no meu entendimento os princípios da igualdade e da integridade da competição. Já alguém pensou que, a manter-se esta norma, um clube denominado ‘grande’ pode disputar os últimos jogos do campeonato – eventualmente decisivos – na qualidade de visitante, sempre em terreno neutro, e assim obter um equilíbrio competitivo distinto do que se o jogo fosse disputado no estádio onde a equipa visitada tem referências, maior familiaridade e apoio do seu público? Será que a aludida norma não contribui para a criação de um maior fosso competitivo entre os clubes, em vez de promover a sua igualdade? Verifica-se esta situação noutros campeonatos de futebol na Europa?
Onde fica a verdade desportiva?