"Não há dúvidas de que o senhor deflagrou o engenho explosivo", disse o juiz presidente, durante a leitura do acórdão.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido provocou a explosão, mas não que tenha tido intenção de matar a ex-companheira, como dizia a acusação do Ministério Público (MP).
"O tribunal não ficou com essa ideia", referiu o juiz presidente, adiantando que o arguido deflagrou o engenho explosivo apenas quando se apercebeu que a ofendida já não se encontrava em casa.
O coletivo de juízes baseou a sua decisão nas declarações da ofendida, que descreveu de forma "serena e credível" aquilo que viveu e que o juiz presidente apelidou de "momentos aterradores".
O suspeito foi condenado a três anos e meio de prisão por um crime de violência doméstica e cinco anos por um crime de explosão.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão.
O arguido também estava acusado de um crime de detenção de arma proibida, mas o tribunal considerou que este crime foi consumido pelos outros dois.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 12.750 euros à ex-companheira, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Terá ainda de pagar 4.600 euros à dona da habitação contígua à residência onde ocorreu a explosão.
Os factos ocorreram na tarde do dia 24 de outubro de 2014, na residência que o arguido partilhava com a então namorada em Gião, no concelho de Santa Maria da Feira.
De acordo com a investigação, o arguido não aceitou o fim da separação pretendida pela ofendida e deflagrou um engenho explosivo à base de nitrato de amónio, que trazia consigo, no interior da garagem do domicílio comum.
A explosão provocou danos na residência e numa habitação contígua, no valor total de cerca de 40 mil euros.
Devido aos ferimentos sofridos, o suspeito foi submetido a internamento e tratamento hospitalar, que se prolongou durante mais de três semanas.
Lusa/SOL