Prazo de regularização de dívidas de portagens foi prolongado

O prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens vai prolongar-se até 15 de outubro, quando estava previsto terminar hoje, anunciou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

O prolongamento do prazo é justificado com a vigência deste regime de regularização, entre 01 de agosto e 29 de setembro, ter coincidido com o período de férias de muitos devedores de taxas de portagens e por "se ter verificado uma elevada adesão de devedores a este regime", registando-se uma afluência significativa nos últimos dias do prazo que pode ter pode dificultado o efetivo acesso de todos os interessados.

Em comunicado, a Autoridade Tributária e Aduaneira refere que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu hoje um despacho em que determina a prorrogação do prazo até 15 de outubro para que os devedores de taxas de portagem ou coimas associadas possam proceder à regularização das respetivas dívidas.

Fonte do ministério das Finanças disse hoje que o regime excecional de regularização do pagamento de portagens em atraso já permitiu recuperar quase sete milhões de euros.

De acordo com a mesma fonte, mais de 214 mil cidadãos tinham aderido a este regime até domingo.

"Foram já regularizadas dívidas no valor superior a 6,9 milhões de euros, as quais beneficiaram já de dispensa de juros de mora e das reduções de custas e coimas previstas neste regime", disse.

O regime beneficia cidadãos com dívidas de portagens anteriores a 30 de abril deste ano e está em vigor desde 01 de agosto, terminando hoje.

Para beneficiar da redução de coimas e de juros de mora não é necessário formalizar qualquer pedido de adesão nem ir a uma repartição das Finanças, bastando ao cidadão aceder ao portal das Finanças na internet, consultando e pagando as dívidas existentes.

As dívidas de portagens contraídas após 01 de maio estão sujeitas também a um novo regime sancionatório, mais favorável do que o regime anterior.

O novo regime prevê que à falta de pagamento das portagens, sobretudo nas ex-SCUT, seja aplicada uma coima única diária, quando anteriormente era aplicada uma coima por cada passagem num pórtico.

Lusa/SOL