Mudou a comunhão de adquiridos

Um acórdão do Supremo Tribunal, que me parece inteiramente justo, mudou a comunhão de adquiridos num casamento. Agora, quando comprarem uma casa depois do casamento, e consigam provar que o fizeram apenas com o dinheiro de um, esse poderá ficar com ela.

Lá vai o tempo em que pessoas menos bafejadas pela fortuna conseguiam convencer o cônjuge rico a vender bens para comprar outros, acabando depois num divórcio bem dividido, e com o pobre enriquecido. Conheci casos.

Um amigo, casado com uma mulher de fortuna imobiliária, quando estava à beira do divórcio, dizia-me: não há nada mais injusto para um pobre do que isto; agora vou ter de dividir com a minha mulher, já rica, a única coisa que consegui comprar na vida – a casa em que vivemos.

Segundo o novo acórdão deixa de ser assim. Tudo ficará mais justo, mesmo impedindo-se o equilíbrio de riqueza de alguns casais. Nos EUA os tribunais optam sempre por esse equilíbrio. Neste aspecto, os nossos tribunais, com outra noção de justiça, parecem-me mais humanos.